Com a nova lei em vigor, não haverá esvaziamento inconsequente de cadeiasRoberto Delmanto Jr.*Mesmo havendo grande sensação de impunidade, o Brasil tem 500 mil presos. Perdemos só para os Estados Unidos e a China. E existem outros 500 mil mandados de prisão a serem cumpridos -contra 300 mil vagas. Dos nossos presos, 44% não foram julgados. A média na Europa, em 2007, era de 25,6%. A conta sempre sobra para o lado mais fraco: o contribuinte que sofre com a violência e paga caro para manter os presos em precárias condições. Há países, como a Inglaterra, que em 2010 optaram por reduzir o número de presos diante da crise. Nesse contexto, a lei 12.403 veio em boa hora. A prisão preventiva fica mantida, quando necessária. Não haverá um esvaziamento inconsequente das cadeias. Dos que estão presos preventivamente, só saem aqueles com mais de 80 anos; doentes em estado grave; que devem cuidados especiais a pessoa menor de seis anos ou com deficiência; e gestantes de alto risco ou a partir do sétimo mês. Aliás, a nova lei é mais rigorosa no tratamento dos acusados que, antes, respondiam ao processo em liberdade provisória, que só vinha com o compromisso de comparecer aos atos do processo, de não se ausentar da Comarca por mais de oito dias e de não mudar de endereço sem autorização. Hoje poderá ser acompanhada de medidas mais severas, como o comparecimento periódico em juízo; a proibição de frequência a determinados lugares, de manter contato com pessoa determinada e de ausentar-se da Comarca; recolhimento domiciliar à noite; suspensão do exercício de função pública; fiança de até R$ 10 milhões de reais (!); e monitoração eletrônica.Roberto Delmanto Jr. é advogado criminalista. Artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo, 05 de julho de 2011.