12/05/2010 - 16:06

COMPARTILHE

Artigo: Memória e Justiça - João Batista Damasceno

Memória e Justiça


João Batista Damasceno*

De decisão judicial se exige cumprimento, jamais concordância. A decisão do STF sobre a Lei da Anistia é uma delas. A propositura da ação pelo Conselho Federal da OAB, tendo por amicus curae a Associação Juízes para a Democracia, e os votos vencidos dos dois ministros, que não reconheciam o poder do Estado de anistiar por torturas, demonstram a plausibilidade de entendimento contrário à maioria.

Violada a ordem constitucional e democrática em 1964, logo ascendeu ao poder a Linha Dura. Torturas, assassinatos, estupros e desaparecimentos de opositores não foram fatos isolados. Tratava-se de política de Estado e de terrorismo de Estado, com amplo apoio em setores empresariais que lucraram como fechamento do regime.

Torturadores mancharam a imagem das Forças Armadas, construída ao longo de séculos. Os financiadores não tiveram a imagem arranhada. Mas a história, a despeito daqueles que transformaram órgãos públicos em centros de tortura, registra nomes de militares dos quais devemos nos orgulhar. Dentre eles o general e intelectual Nelson Werneck Sodré e o brigadeiro Moreira Lima.

Viver, em segurança, no País, dependia de não ser considerado dissidente do regime. A ocupação de certos empregos dependia de ausência de anotações nos arquivos secretos. O atingimento aos graus mais elevados das carreiras públicas implicava em assentimento como que ocorria. Tocar no assunto gera dissensos, o que demonstra que a lei de anistia não foi capaz de reconciliar o País.

A decisão do STF pode não ser definitiva. A Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA,a qual o Brasil está subordinado por tratado, já anulou leis de anistia do Peru e do Chile que isentavam o Estado e seus agentes de responsabilidades. Decisão do STF sobre Lei da Anistia pode ser revogada pela OEA.


*João Batista Damasceno é juiz

Artigo publicado no jornal O Dia, 12 de maio de 2010

 


 

Abrir WhatsApp