01/09/2009 - 16:06

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Artigo: Isenção de impostos, uma questão de justiça - Geraldo Nogueira

Isenção de impostos, uma questão de justiça

 

Geraldo Nogueira*

 

 

Projetos de Lei, como a MP nº 460, de 30 de março de 2009, que presentemente tramita na Câmara dos Deputados são iniciativas que acendem uma luz na escuridão revelando um caminho de políticas públicas para inclusão social da pessoa com deficiência, através da justa isenção de impostos, na aquisição de equipamentos e ajudas técnicas, indispensáveis ao indivíduo que vive uma incapacidade física ou sensorial.

 

Um pequeno percentual de pessoas com deficiência tem acesso aos equipamentos que substituem suas funções físicas perdidas. Podemos aferir ou imaginar, o que passam as pessoas que sofreram essa perda. Esta é uma dura realidade, pois sabemos que as funções naturais como: andar, enxergar, respirar e ouvir são fundamentais para a sobrevivência.

 

O Brasil dispõe do que há de mais moderno na área de fabricação de próteses, cadeiras de rodas, softwers de computadores e outros equipamentos que substituem estética ou funcionalmente o membro ou a função perdida, seja motivado por acidentes ou doenças. Por outro lado, não obstante ao avanço da inovação tecnológica brasileira um atraso ainda persiste retendo considerável número de indivíduos que, antes de buscar sua sobrevivência como qualquer cidadão, empreende uma luta solitária para solucionar a falta de acesso às ajudas técnicas que lhes possibilitem fazer aquilo que todos fazem, buscar subsistência de forma digna.

 

O maior absurdo desta constatação está no fato de que os impostos incidentes sobre produtos e equipamentos não consideram isenções para as conhecidas ajudas técnicas para pessoas com deficiência. Uma injustiça sem precedentes, pois o mais fragilizado é que paga impostos para andar, ouvir, enxergar, respirar ou acessar objetos e informações.

 

Esta realidade cria um círculo vicioso de exclusão, pois não tendo recursos para adquirir os equipamentos necessários para exercer suas funções básicas, a pessoa com deficiência não consegue trabalhar ou gerar renda. Isso pode levar um cidadão com grande potencial de trabalho a um estado de necessidade, o que acabará por refletir em pobreza na sociedade onde vive. Como pano de fundo e integrando-se com tais fatores, ressalta-se a circunstância de que somente agora o Brasil começa a despertar para a necessidade de se preocupar com o bem estar dessa considerável faixa da população.

 

Estatísticas registram elevado percentual de pessoas com deficiência. O último censo chegou a contar 14,5% da população brasileira de pessoas com deficiência. É claro que o percentual apurado pelo IBGE considerou deficiências leves que não geram efetivas incapacidades, portanto, grande número desses indivíduos não necessita de qualquer ajuda técnica para exercer atividades da vida cotidiana.

 

A preocupação com a isenção de impostos deve concentrar-se nas deficiências que impõem maior incapacidade ao indivíduo, o que acarreta utilização de equipamentos mais complexos. A dispensa de impostos representaria uma pequena perda no total arrecadado e em contrapartida poderá aliviar a angústia de milhares de cidadãos que têm dificuldades para adquirir esses produtos. Se considerarmos a inclusão da mão-de-obra das pessoas com deficiência como força de trabalho, os benefícios da isenção poderão voltar à sociedade na forma de geração de riquezas. Pensar na isenção de impostos para esses casos é uma questão de justiça social.

 

 

*Geraldo Nogueira é presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/RJ.

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