14/07/2011 - 16:06

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Artigo: Governo recorre contra decisão dos precatórios - Ribamar Oliveira

Governo recorre contra decisão dos precatórios


Ribamar Oliveira*

O governo decidiu recorrer contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu, em medida cautelar, o parcelamento dos precatórios existentes em setembro de 2000 e daqueles decorrentes de ações que ingressaram na Justiça até dezembro de 1999. Em 24 de maio deste ano decorreu o prazo da decisão sem que fosse interposto recurso de qualquer espécie do acórdão. Em meados de junho, a Advocacia Geral da União (AGU) requereu ao STF a reabertura do prazo.

O governo quer que a questão seja rediscutida pelo Supremo, pois se tiver de pagar de uma só vez os precatórios que estavam sendo parcelados, a despesa adicional no próximo ano ficará entre R$ 7 bilhões e R$ 8 bilhões, como informou o Valor no fim do mês passado. Esse gasto extra deixará o Orçamento da União do próximo ano extremamente apertado, principalmente porque as despesas previdenciárias e de assistência social crescerão muito em virtude da correção do salário mínimo em cerca de 14%.

O ministro relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.356 e da ADI 2.362, Celso de Mello, ainda não se manifestou sobre o pedido da AGU, o que deverá fazer somente em agosto, após o recesso do Judiciário. O problema é que até o fim deste mês, o Poder Judiciário deverá encaminhar sua proposta orçamentária para 2012 ao Ministério do Planejamento. Nessa proposta aparecerá o valor total dos precatórios a serem pagos de uma vez, sem parcelamento.

AGU pede reabertura de prazo que tinha acabado

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o próximo ano, aprovada ontem pelo Congresso Nacional, não prevê mais o parcelamento dos precatórios. O relator da LDO, deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG), decidiu suprimir os artigos que tratavam do parcelamento depois que tomou conhecimento da medida cautelar do Supremo. O relator da LDO entende que até a decisão final de mérito, o parcelamento está suspenso.

Isso significa que a proposta orçamentária de 2012, a ser enviada pelo governo ao Congresso até 31 de agosto, terá que acomodar essa despesa adicional. Uma fonte do governo assegurou que a proposta orçamentária conterá o valor para pagamento de precatórios que a Justiça informar. A questão que se coloca é como o Ministério do Planejamento conseguirá acomodar essa despesa na proposta orçamentária, aumentar o salário mínimo em 14% e, ao mesmo tempo, preservar os investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

É evidente que se o STF reformar sua decisão sobre o parcelamento dos precatórios antes do fim deste ano, o Orçamento da União poderá ser refeito pelo governo ou por meio de emendas do relator da proposta orçamentária de 2012, que será o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).

A origem desse problema remonta há dez anos. Em setembro de 2000 foi aprovada a emenda constitucional número 30, que permitiu o parcelamento de precatórios pendentes de pagamentos e daqueles resultantes de ações ingressadas na Justiça até 31 de dezembro de 1999. Em novembro de 2000, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou com a ADI 2.356 pedindo que o Supremo considerasse o parcelamento dos precatórios inconstitucional. Em dezembro do mesmo ano foi a vez da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressar com a ADI 2.362 com o mesmo teor.

Os ministros do STF levaram todos esses anos para decidir sobre o pedido de liminar nas duas ADIs. A liminar só saiu no dia 25 de novembro de 2010. Por maioria de votos, o plenário do Supremo deferiu medida cautelar suspendendo o parcelamento. O acórdão com a decisão, no entanto, só foi publicado no dia 19 de maio deste ano. A demora dos ministros do Supremo tem explicação: pela primeira vez eles consideraram inconstitucional parte de uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional.

No acórdão os ministros fazem afirmações fortes. Diz que o artigo da emenda 30 que permitiu o parcelamento violou o direito adquirido do beneficiário do precatório, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Diz ainda que atentou contra a independência do Poder Judiciário.

No dia 13 de junho, portanto depois do decurso do prazo, o advogado-geral da União, Luiz Inácio Lucena Adams, encaminhou ofício ao ministro Celso de Mello, relator das duas ADIs, em que alega que o Supremo só notificou o presidente do Congresso Nacional, José Sarney, sobre a medida cautelar. Não houve a prévia e necessária intimação do advogado-geral da União em face do acórdão proferido por essa Corte Suprema, diz o ofício.

O argumento principal de Adams é que a AGU representa judicialmente o Congresso Nacional e os interesses da União. Por isso, segundo observou, faz-se necessária a intimação do advogado-geral da União para eventual ajuizamento de medida cabível perante o Supremo Tribunal Federal. Se o ministro Celso Mello acatar o argumento da AGU, o prazo para apresentação de recurso será reaberto. Advogados consultados acreditam que o governo deve apresentar um embargo de declaração com pedido de efeito suspensivo. Se acolhido o pedido, o parcelamento dos precatórios continuará a ser feito até que se julgue novamente o caso.


Ribamar Oliveira é repórter especial em Brasília.

Coluna publicada no jornal Valor Econômico, 14 de julho de 2011.

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