Duas medidas Carlos Nicodemos* No limiar dos seus 20 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente ainda sustenta desafios para a família, a sociedade e o Estado quanto à responsabilidade da implementação de uma política de proteção de direitos humanos. Entre os desafios está a política de atendimento socioeducativo dos adolescentes autores de ato infracional. Como resposta a essa expectativa, o Congresso processa um conjunto de projetos de leis, que pretende incrementar o caráter punitivo do sistema socioeducativo, o qual, para alguns especialistas e parlamentares (atendendo a um dito reclamo da sociedade), não se consolidou com as normas do ECA de 20 anos atrás. É neste contexto que se insere o projeto de emenda constitucional que objetiva reduzir a idade penal de 18 para 16 anos. Esse esforço legislativo seria louvável se não levássemos em conta outras questões que contextualizam a política socioeducativa no país. É fundamental e premente a votação do projeto de lei 1.627/07, que institui o Sinase - Sistema Nacional Socioeducativo. A aprovação, e consequente implementação do Sinase, entre outras realizações, assegurará a efetivação de uma política descentralizada e municipalizada, fazendo da comunidade um lócus privilegiado de integração e reintegração do adolescente autor de ato infracional. O que nos causa espécie é que a velocidade em que se está aprovando esse conjunto de leis seja diametralmente oposta à lentidão legislativa com que se conduz o projeto do Sinase no Congresso, deixando clara a existência de dois pesos e duas medidas no tratamento legal do tema. É preciso fazer uma inversão objetiva na pauta do debate legislativo, posicionando primeiramente a responsabilidade do Estado na formulação das políticas públicas - nesse caso, a socioeducativa. O contrário disso é reformarmos o que nunca foi implementado, saltando fases e etapas da nossa história em nome de uma aparente ordem meramente repressora que não se amolda ao tempo do Estatuto, que é o tempo da democracia. *Carlos Nicodemos é presidente do Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente do Rio. Artigo publicado no jornal O Globo, em 26 de dezembro de 2009.