15/07/2009 - 16:06

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Artigo: Divulgação da remuneração dos servidores públicos - Bruno Barata Magalhães

Ordem dos Advogados-Seccional do Rio de Janeiro
Subsede da Barra da Tijuca
Av. Luiz Carlos Prestes, s/n.
Fórum da Barra da Tijuca, salas OAB-1° e 2° Pisos.
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HISTÓRICO

A Subsede OAB-RJ da Barra da Tijuca - OAB-RJ/SSBARRA foi inaugurada aos 13 de setembro de 2001, na Gestão OCTÁVIO AUGUSTO BRANDÃO GOMES; e tem como seus representantes os advogados Walmir Ferreira Neves e Renato César de Araújo Porto, ambos tiveram mandatos outorgados pelo Presidente Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados até 31 de dezembro de 2006.

Em 01/01/2007 com a eleição do atual Presidente da OAB/RJ, DR. WADIH DAMOUS, ocorreu a pacifica e exemplar transição dos representantes da OAB-RJ/SSBARRA, tendo assumido na atual gestão o advogado Luciano Bandeira Arantes, com mandato outorgado pelo Presidente Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados até 31 de dezembro de 2009.

Os antigos representantes permaneceram no Conselho Cultural e Consultivo.


O atual representante da OAB-RJ/SSBARRA é auxiliado por 18 Delegados, todos advogados, os quais forma indicados por esse representante e nomeados pelo Presidente Seccional da OAB - o advogado WADIH DAMOUS.

Há na OAB-RJ/SSBARRA um Conselho Consultivo, composto de 09 membros, e tem os seguintes Órgãos:
Conselho de Delegados, Comissões estatutárias, regulamentares, permanentes e temporárias.

Conselho Cultural e Consultivo:
Presidente - Walmir Ferreira Neves

Conselheiros:
André Luiz Soares Pereira
Antonio Ricardo Correa da Silva
Francisco Antonio Gonçalves Dias
Henrique Freire de Oliveira Souza
Octacílio do Nascimento Leal Junior
Renato Cesar Araujo Porto

Diretor de Informática e Web design:
Vitor de Mattos Alves

Vice-Diretora de Informática e Web desgn:
Loreta Sbarra

Existem ainda as Comissões de Eventos, e Comissão de Aferições de Estágios.

O Representante da OAB-RJ/SSBARRA , além de administrar a subsede, entre outras atribuições regulamentares estatutárias da Ordem dos Advogados, dirige as sessões do Conselho de Delegados da Barra da Tijuca e o representa, na forma do seu regimento.

Os Conselhos e as Comissões regem-se por regimentos próprios, adotados por propostas de seus integrantes e convertidos em resoluções do Conselho da OAB-RJ/SSBARRA.

A Subsede OAB-RJ/BARRA anualmente aprova o seu CICLO DE PALESTRAS, escolhendo os seus temas, datas e palestrantes. Apoiam as palestras as empresas, CARVALHO HOSKEN S.A. Engenharia e Construções, SOARES PEREIRA-Advogados, AMIl, BARRASHOPPING E A DIRETORIA DO FÓRUM DA BARRA DA TIJUCA.

NOVAS PALESTRAS:

A OAB-RJ/SSBARRA, por ato da Corregedoria da Justiça, está autorizada a acompanhar o advogado, sem procuração, durante todo o expediente forense, para retirada de autos de Cartório, a fim extrair cópias de processo, em cooperação a Classe, enquanto o Conselho Federal defende na Justiça a prerrogativa do advogado constante do art . 7°, XIII, da L.8.906/94:

Art. 7° - São direitos do Advogado:
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XIII - examinar, em qualquer Órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da administração pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
...........

A SUBSEDE-RJ/SSBARRA, nas gestões TJ, dos Desembargadores, Dr. Marcus Faver, Presidente, e do Dr. José Lucas Moreira Alves de Brito, Corregedor, obteve a implantação do "DRIVE THRU" de petições, Protocolo Externo de Petições, hoje em franco atendimento, no qual o advogado protocoliza sua petição, de qualquer região do Rio de Janeiro, desde que integrado ao sistema de informática do Tribunal de Justiça do Estado, sem adentrar no Fórum da Barra, de dentro do seu veículo de locomoção.

Semanalmente, há um plantão dos Delegados, em forma de rodízio, no expediente forense, a fim de que o Delegado Plantonista, atento às prerrogativas dos advogados, assistam a esses, na defesa do exercício livre da democracia, com vista que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, como assegura a Constituição Federal, no art. 113; e previsão da Lei 8.906/4.7.94, quanto aos seus direitos, notadamente em seus arts. 6° e 7°.

A OAB-RJ-RJ/SSBARRA, em co-participação com a Diretoria do Fórum da Barra da Tijuca, criou a Sociedade dos Amigos e Colaboradores do Fórum da Barra da Tijuca - SACFB, a qual sociedade tem colaborado para o Jardim e do interior do Prédio do Fórum, com aquisições de vasos de plantas, plantas, gramas e serviços de jardinagem; aquisições de cabides para os banheiros; aquisição de um balcão; aquisição da árvore de Natal; pequenas pinturas; aquisições de ferramentas; adquiriu e doou a Prefeitura 11 Placas indicativas "FÒRUM", que foram afixadas na Avenida das Américas, nas pistas via Centro e Via Recreio, para o Fórum, e na avenida Luiz Carlos Prestes, até a porta frontal do Fórum da Barra; Adquiriu e doou ao ´Form uma Olaca indicativa do Protocolo Integrado- "drive Thru", entre outros pequenos serviços e coisas emergentes e que não podem aguardar um processo de licitação, por via administrativa do TJ.

As aquisições são por via própria ou através de doações de seus associados, a exemplo de módicas contribuições mensais e do balcão da Portaria, que foi doado pelo Barrashopping à Sociedade.

A SACFB é composta de sócios colaboradores, entre advogados, serventuários, juiz e outros integrantes da sociedade local.

Luciano Bandeira Arantes


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