25/04/2010 - 16:06

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Artigo: Audiências concentradas: nova velha novidade - Siro Darlan

Audiências concentradas: nova velha novidade

 

Siro Darlan*

 

 

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal federal e do Conselho Nacional de Justiça afirmou em entrevista ao Jornal do Brasil que sua maior frustração foi não ter realizado "um trabalho mais efetivo, de abrangência nacional, na área da infância e da adolescência". Essa frustração, Ministro, não é apenas sua, mas de todos os que têm responsabilidade com a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, cuja lei completa ano 20 anos de quase completo desrespeito.

 

Contudo sob a batuta do Ministro Gilmar Mendes vimos o despontar de exemplares iniciativas que pode ser o começo de uma conscientização importante para a garantia da cidadania das crianças brasileiras. A criação do Cadastro Nacional de Adoção e de Crianças em situação de acolhimento institucional foi um passo importante cuja instalação contribuiu para o descobrimento de um número escandaloso de crian ças oficialmente abandonadas.

 

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) procurando chamar á responsabilidade os juízes do Brasil encontrou 80 mil crianças abandonadas nos abrigos, condenadas a uma prisão perpétua por serem pobres ou terem sofrido algum tipo de violência familiar. Para enfrentar essa questão escandalosa e acobertada da sociedade por estarem privadas da liberdade de ir, vir e se expressarem, o Conselho Nacional de Justiça anuncia a adoção das chamadas "audiências concentradas".

 

Essa modalidade de ato processual já havia sido responsável pela redução de 12 mil para menos de 3 mil crianças e adolescentes abrigadas no Rio de Janeiro, quando através da Portaria nº 04/1996 foi instituída a Visita Judicial de Reavaliação da medida protetiva de abrigo quando através de uma audiência concentrada na presença da criança/adolescente, seus pais, equipes técnicas do Juizado e da entidade de abrigo, além de representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos Tutelares.

 

Na audiência decidia-se não apenas a reintegração familiar, mas muitas vezes a realização de um registro civil de nascimento, reconhecimento de paternidade, fixação de alimentos e medidas sociais como a inserção da família na Escola de Pais, em programas de tratamento por uso de álcool e drogas, documentação, programa de habitação, dentre outras providências.

 

A nova Lei de Adoção de 12 de outubro de 2009 incorporou essa prática vitoriosa e também o PresidentedoTribunalatravésdoAto Executivo 4065/2009 tornaram obrigatória essa modalidade de ato processual concentrado.

 

A descrição detalhada de como essas audiências eram então realizadas e seus resultados efetivos estão descritos às fls.50 a 58 do livro "Tudo que você precisa saber sobre a Justiça da Infância e da Juventude", de minha autoria, Editora DP&A, 2004 e, ainda no levantamento feito pelo IPEA e publicado no capítulo 13 de referido documento sob o título "O Judiciário e a medida protetiva de abrigo no âmbito da proteção integral: a experiência do Rio de Janeiro".

 

É conveniente resgatar a conclusão final do citado documento para reforçar o acerto das providências ora tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça para adotar em âmbito nacional esse procedimento vitorioso: "Nestes últimos oito anos, foram realizadas várias audiências de reavaliação. Apresentamos a seguir alguns números relativos às visitas a abrigos, assim como audiências de visitação e alterações na realidade nesse período.

 

São apresentadas, também, as mudanças realizadas na rede de abrigos do município do Rio de Janeiro como resultado das visitas aos abrigos, assim como das audiências de visitação: - entidades que mudaram de regime de internação total para atendimento dia: 14; - entidades que encerraram suas atividades por não se adaptarem às regras do ECA: 33; - entidades que passaram a atender com regime misto de abrigo e atendimento, dia: 14; - número de entidades que passaram a atender com regime de abrigo com saídas nos fins de semana: 15; - entidades de abrigo com atendimento integral: 89; - número de Cieps residenciais em funcionamento: 45; - abrigos para adolescentes cujas atividades foram encerradas: 10; - reintegrações familiares acompanhadas pelo JIJ e pelo Conselho Tutelar e crianças e adolescentes colocados em família substituta: 8.600; - atendimentos na Escola de Pais em 14 turmas nos últimos cinco anos: 1.050."

 

 

*Siro Darlan é desembargador e membro da Associação Juízes para a Democracia.

 

Artigo publicado no Jornal do Brasil, em 25 de abril de 2010.

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