09/10/2009 - 16:06

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Artigo: Assunto do dia: Exame de Ordem da OAB - Marcello Oliveira e Miguel Angelo Braga

Assunto do dia: Exame de Ordem da OAB

 

 

A favor

 

Marcello Oliveira*

 

 

O parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte que analisou o projeto de lei de autoria do senador Gilvam Borges, propondo a abolição do Exame de Ordem, é peremptório: a manutenção de elevados padrões de admissão ao exercício da advocacia é elemento essencial para a defesa da sociedade. Não poderia ser outra a conclusão.

 

Temos observado diuturnamente os efeitos positivos que a mudança cultural promovida pelo Exame de Ordem trouxe à advocacia. Advogados bem preparados, orgulhosos de sua formação e ciosos de seus deveres perante o jurisdicionado e perante o Poder Judiciário. Ao mesmo tempo, advogados de brio, que enfrentam eventuais abusos e desvios de conduta no exercício do poder pelo Estado e seus representantes.

 

Nem se diga que o Exame de Ordem inviabilizou o ingresso de bacharéis nos quadros da OAB. Anualmente, contingente expressivo de advogados é admitido, e determinados cursos de Direito mais tradicionais do Estado do Rio de Janeiro atingem 80% de aprovação.

 

Onde está, então, o problema? Na admissão irrestrita e desmedida de alunos nos bancos universitários, sem rigorosa seleção por instituições de ensino que ignoram a importância do vestibular.

 

A extinção do Exame de Ordem apenas serve a propósitos eleitoreiros. A população e os advogados são favoráveis a ele. Da mesma forma, o Senado acaba de se manifestar pela sua fundamental importância. Outras carreiras pensam em adotar modelo semelhante para selecionar seus quadros. Esse é o caminho natural, e a OAB não esmorecerá na sua batalha pelo fortalecimento da advocacia e, com isso, pelo engradecimento da própria instituição.

 

*Marcello Oliveira é presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/RJ.

 

 

 

Contra

 

Miguel Ângelo Braga*

 

 

O exame exigido para o exercício da advocacia é apresentado à sociedade, equivocadamente, como instrumento necessário para medir a qualidade dos candidatos e selecionar os verdadeiramente preparados .

 

Se assim fosse, deveria ser estendido a todos os profissionais, inclusive àqueles em exercício e, como a carteira de motorista, exigiria renovação periódica. Afinal, advogados formados até 1995 jamais prestaram exame. Está em jogo a liberdade de trabalhar, hoje sonegada pela OAB a milhares de universitários.

 

É importante afirmar que tal exame somente existe para a advocacia. Como exemplo do tratamento diferenciado, vale citar que o presidente da República, em 2008, vetou projeto que dispunha sobre exame semelhante para médicos veterinários. Merece atenção a argumentação do Ministério da Educação que motivou o veto e defendeu a inconstitucionalidade e a impropriedade do exame pretendido.

 

Vive o mundo a era da especialização. Ora, se alguém pretende seguir carreira no Direito Militar, qual a necessidade de que lhe sejam exigidos, no Exame de Ordem, conhecimentos de Direito Ambiental?

 

Melhor serviço presta a Ordem dos Advogados do Brasil, para a qualidade da advocacia, ao promover cursos e medidas voltadas à elevação de conhecimentos, ao aperfeiçoamento dos mecanismos de controle da ética e da moralidade no exercício da profissão e, ainda, ao atender, pronta e eficazmente, aos profissionais que a ela acorram.

 

Se há falhas, sua origem não está nos estudantes únicos a suportarem o peso de anos de omissão. A OAB, por seu legado, não pode seguir cega à injustiça que cresce dentro de sua casa.

 

*Miguel Ângelo Braga é advogado.

 

 

Artigos publicados no jornal O Dia, em 9 de outubro de 2009.

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