08/06/2012 - 09:32

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Arquidiocese do Rio diz que foi condenada injustamente

jornal Extra

A arquidiocese do Rio divulgou nota, na manhã desta quinta-feira, dia 7, esclarecendo que a Ação Civil pública movida pelo Ministério Público contra a arquidiocese foi injusta e errônea.

Na nota a assessoria jurídica do órgão acrescenta, ainda, que as investigações não apontaram em quê consistiu o enriquecimento ilícito. Ainda, segundo a assessoria consta no processo que a Arquidiocese do Rio de Janeiro não pediu, não sugeriu, não foi consultada e nem teve qualquer conhecimento acerca do projeto ou da construção da Igreja de São Jorge e completa: "A Arquidiocese não poderia jamais ter se beneficiado, uma vez que a Igreja de São Jorge, não pertence e nunca pertenceu à Arquidiocese e que seria ilógico ressarcir o que nunca recebeu".

A 13ª Vara empresarial condenou a Mitra Diocesana do Rio por enriquecimento ilícito, na mesma ação em que condenou o ex-prefeito Cesar Maia (DEM), por ter financiado, com dinheiro público, a construção da igreja São Jorge, em Santa Cruz, em 2005, e a Studio G Contrutora. Juntos eles terão que devolver R$ 149 mil (valor da construção) aos cofres do município.

Leia a nota na íntegra.

Nota de esclarecimento

Da assessoria jurídica da Arquidiocese do Rio de Janeiro

Em razão da sentença proferidaem Ação Civil Públicamovida pelo Ministério Público e noticiada na Imprensa, a Assessoria jurídica da Arquidiocese do Rio de Janeiro esclarece que a decisão proferida - no que diz respeito à Arquidiocese - foi injusta e errônea, uma vez que sequer foi capaz de apontar em quê consistiu o alegado enriquecimento ilícito, que, de fato, jamais ocorreu. Está claro nos autos do processo que a Arquidiocese do Rio de Janeiro não pediu, não sugeriu, não foi consultada e muito menos teve qualquer conhecimento acerca do projeto ou da construção da Igreja de São Jorge. A Arquidiocese não poderia jamais ter se beneficiado através de qualquer enriquecimento ilícito, uma vez que a Igreja de São Jorge, cuja construção foi o objeto da ação, não pertence e nunca pertenceu à Arquidiocese. Então, afigura-se ilógico que alguém seja obrigado a ressarcir o que nunca recebeu.

A Igreja Católica tradicionalmente celebra em diversos locais que não são de sua propriedade, sendo certo que esse fato não caracteriza qualquer irregularidade.

A Arquidiocese afirma jamais ter se locupletado às custas do erário público, como erradamente disposto na sentença. Muito pelo contrário. A Arquidiocese se faz presente cooperando com o Poder Público disponibilizando educação, saúde, creches e tantas outras atividades de assistência social de grande relevância para a sociedade.

Estamos certos de que os erros e injustiças contidos na decisão proferida serão oportunamente reparados, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro disponibiliza mecanismos que possibilitam ao Poder Judiciário corrigir os erros de seus próprios integrantes.
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