08/10/2009 - 16:06

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Após solicitaçao da CDAP, STJ concede hábeas corpus a advogado

Após intervenção da CDAP, STJ concede hábeas corpus a advogado

 

 

Da redação da Tribuna do Advogado

 

08/10/2009 - Nesta terça-feira, dia 6, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus impetrado pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP) da OAB/RJ em favor de um advogado militante em Teresópolis, acusado de calúnia pelo Ministério Público. O profissional foi denunciado pelo MP porque, no exercício da profissão de advogado e em autos processuais, teria caluniado e difamado promotor de justiça lotado na Primeira Promotoria de Justiça Criminal daquela Comarca.

 

O argumento da CDAP para pedir o cancelamento da ação se baseou no art. Sétimo, parágrafo segundo do Estatuto da Advocacia, que diz que o o advogado é inviolável em atos e manifestações, no que diz respeito à difamação e à injúria.

 

Leia aqui a íntegra do documento.

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