21/12/2016 - 18:43 | última atualização em 09/01/2017 - 15:26

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Após pedido da OAB/RJ, CNJ determina funcionamento do PJe no recesso

redação da Tribuna do Advogado e revista eletrônica Conjur

Leia a liminar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu, nesta quarta-feira, dia 21, o pedido de liminar da Seccional contra a suspensão do funcionamento do Processo Judicial eletrônico (PJe) durante o recesso forense, de 20 de novembro a 8 de janeiro, determinada pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro no Ato Normativo Conjunto 155.
 
O responsável pela decisão foi o conselheiro Luiz Claudio Silva Allemand, que considerou necessário o funcionamento ininterrupto do sistema e declarou que a regra do TJ “parece ir de encontro” aos princípios da racionalidade, da eficiência e da transparência. Em nota, o TJ confirmou que foi intimado e informou já ter alterado o sistema para que o peticionamento eletrônico volte a operar normalmente. 
 
O presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, lembrou que, na última semana, a OAB/RJ já havia solicitado esclarecimentos da Corregedoria do Tribunal de Justiça (CGJ) e da Presidência da corte a respeito do assunto. Para ele, a decisão é uma vitória: “Diante do silêncio e da insensibilidade do TJ, recorremos ao CNJ, que restaurou o império da lei”.
 
Outro signatário do ofício encaminhado ao conselho, o procurador-geral da Seccional, Fabio Nogueira, afirmou que “a medida do CNJ é eminentemente satisfativa”. “Com o peticionamento eletrônico, não tem o menor cabimento o Judiciário deixar o sistema indisponível”, acrescentou, em entrevista à revista eletrônica Conjur
 
Pedidos 
 
Ao encaminhar o pedido de liminar, a OAB/RJ alertou sobre os sérios prejuízos que poderiam ser gerados às partes e à advocacia no caso da suspensão das atividades do PJe. “Estamos requerendo, com base no inciso XI, art. 25 do Regimento Interno do CNJ, que seja deferida liminar para suspender imediatamente a eficácia da norma impugnada, até o julgamento do mérito", explicava o presidente da Seccional no documento.
 
O texto - assinado também pelo tesoureiro e presidente da Comissão de Prerrogativas, Luciano Bandeira, e pelo subprocurador geral, Thiago Morani -, lembrava, ainda, que o ato editado pelo TJ vai de encontro à Resolução 133 do CNJ, que regulamenta desde 2013 o processo eletrônico, e que, em seu artigo 8, determina que o PJe fique disponível 24horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema: “É flagrante a ilegalidade do ato e a usurpação da competência desse conselho, uma vez que o tribunal não poderia jamais legislar em sentido contrário ao já estabelecido em resolução do CNJ”.
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