08/03/2012 - 15:22

COMPARTILHE

Após atuação da Cdap, juiz revê posicionamento contra advogados

PRERROGATIVAS

redação da Tribuna do Advogado

Uma nova intervenção da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) da OAB/RJ teve, mais uma vez, um final de sucesso. Em uma acusação que feria totalmente suas prerrogativas profissionais, o advogado Marcelo Antônio Alves da Cruz teve a queixa-crime de calúnia e difamação oferecida contra ele pelo I Juizado Especial Criminal de Niterói rejeitada após a comissão impetrar um habeas corpus em seu favor, alegando constrangimento ilegal.
 
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Niterói - Cruz representava rodoviários aposentados de uma extinta empresa estadual de viação - alegava que o advogado teria feito divulgação de panfletos deixando dúvidas sobre a reputação do diretor do sindicato. Para o advogado, a abertura do processo tratou-se de uma retaliação a sua atuação em defesa de seus clientes.
 
"De fato existiram protestos, divulgados até por jornais locais, mas não havia elementos mínimos de prova da participação do colega nos atos. Seu nome não constava em lugar nenhum. Além disso, e, o mais importante, é que a acusação consistiu em um verdadeiro atentado às prerrogativas desse profissional, pois tratou-se de uma intimidação ao exercício de sua função", explica Diogo Tebet, membro da Cdap que atuou no caso.
 
Após ser contatada, a comissão entrou com pedido de habeas corpus na Segunda Turma Recursal Criminal alegando a nulidade do feito, baseando-se na inépcia da queixa, em alegação defeituosa, na ausência de justa causa para a ação penal e, finalmente, na inviolabilidade do advogado.
 
Segundo Tebet, a acusação era "atentatória contra a advocacia": "Além de conter diversos vícios processuais, como o defeito na procuração, o ajuizamento da queixa tratou-se de uma retaliação ao desempenho da atividade advocatícia, pois não se pode criminalizar uma conduta respaldada pela imunidade judiciária garantida aos profissionais".
 
O pedido resultou na obtenção de uma liminar e, quando o pedido de informação chegou ao I Juizado Criminal de Niterói, o magistrado Cesar Felipe Cury, ao constatar os problemas da procuração, reviu seu posicionamento e rejeitou a queixa, determinando o arquivamento dos autos.
 
"A atuação da Cdap foi fundamental nesse caso. A comissão está composta por advogados extremamente competentes e atenciosos e defende toda uma categoria dos diversos abusos cometidos não só pelo judiciário, mas também por pessoas de fora dele, que tentam afetar nossa atuação como profissionais", afirma Cruz, que se diz "aliviado, feliz e orgulhoso" pelo trabalho da Seccional.
Abrir WhatsApp