16/01/2014 - 10:17 | última atualização em 16/01/2014 - 10:38

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Anúncio de venda de negros: Comissão de Igualdade Racial elogia polícia

redação da Tribuna do Advogado

A Comissão de Igualdade Racial (CIR) da OAB/RJ elogiou a ação da Polícia Civil na identificação do responsável por uma publicação que anunciava a venda de pessoas negras a R$ 1 no site MercadoLivre. A informação de que o autor do anúncio é do Rio de Janeiro foi confirmada pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial nesta terça-feira, dia 14. Os dados do cadastro e de acesso do internauta já foram encaminhados ao Ministério Público (MP). O caso repercutiu nas redes sociais há cerca de dez dias, quando internautas divulgaram o fato.
 
A comissão da Ordem manifestou publicamente suas congratulações à Polícia Civil do Rio de Janeiro pela "forma rápida e diligente" com que conseguiu identificar o responsável pelo anúncio. No entanto, a CIR criticou o MercadoLivre por apenas excluir a publicação. "Não é razoável, salvo melhor juízo, que o referido site se limite, tão somente, a informar que o anúncio foi retirado do ar assim que denunciado pelos próprios usuários", diz o texto da nota.
 
Considerando o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) – segundo qual "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos" – a comissão estuda propor uma ação judicial para apurar "as responsabilidades cíveis e criminais notadamente como crime de incitação ao racismo". O autor do anúncio pode ser enquadrado no Artigo 20 da Lei 7.716/1989, que prevê multa e pena de até cinco anos de prisão para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
 
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