09/06/2011 - 16:06

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Alvará de soltura deve ocorrer no prazo máximo de 24 horas

Alvará de soltura deve ocorrer no prazo máximo de 24 horas



Da redação da Tribuna do Advogado

09/06/2011 - O cumprimento dos alvarás de soltura deve ocorrer com urgência máxima, no prazo máximo de 24 horas, considerando a Resolução do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nº 2/2010 e o artigo 1º da Resolução 108/2010 do Conselho Nacional de Justiça.

A determinação está contida no provimento nº 3/2011 da Corregedoria-geral de Justiça fluminense, que revogou, em 27 de janeiro deste ano, o dispositivo (parágrafo 2º do artigo 241 da Consolidação Normativa do TJ/RJ) que limitava o cumprimento dos alvarás de soltura nos dias úteis, entre 8 e 18h, e nos sábados, domingos e feriados das 10h às 18h.

A revogação atendeu a procedimento originado na 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Ministério Público estadual, pelo promotor Rogério Pacheco Alves.

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