04/01/2011 - 16:06

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Alterações dão mais agilidade ao Conselho de Recursos Fiscais

Alterações dão mais agilidade ao Conselho de Recursos Fiscais


Do Jornal do Commercio

04/01/2011 - O Ministério da Fazenda aprovou no fim de 2010 um novo regimento interno para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - órgão que julga os recursos dos contribuintes contra autos de infração da Receita Federal. O objetivo é acelerar o andamento dos processos administrativos. A partir de agora, os processos com valor inferior a R$ 1 milhão serão julgados por meio de videoconferência e os conselheiros serão obrigados a seguir as decisões de recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, eles terão prazo de 30 dias-e não mais dois meses - para proferir um voto.

O novo regimento, que prevê ainda uma análise de desempenho dos conselheiros por um comitê, foi implantado pela Portaria no 586. "O foco principal foi incluir alternativas para tornar o processo administrativo fiscal federal mais c é l e r e", afirma o advogado Fábio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, que destaca, entre as mudanças, a obrigatoriedade de julgamentos por videoconferência de temas sobre os quais exista súmula do Carf ou de processos de valor inferior a R$ 1 milhão.

A implantação da videoconferência gerou polêmica entre contribuintes, que temiam não poder mais apresentar seus argumentos oralmente no conselho.

Argumentavam que não poder fazer a sustentação oral seria uma violação aos direitos do contraditório e da ampla defesa.

O regimento deixa claro que será possível fazer a sustentação oral a partir de salas de recepção.

Também serão julgados por videoconferência os processos com temas semelhantes dos analisados em repercussão geral pelo Supremo ou em recursos repetitivos pelo STJ. Ao serem julgados por meio desses instrumentos, os tribunais inferiores devem seguir a decisão das Cortes superiores. Agora, com a entrada em vigor do novo regimento, o conselho também passa a julgar de acordo com os tribunais superiores, aplicando o mesmo entendimento aos processos administrativos. "O intuito disso é acelerar o andamento dos processos e, ao mesmo tempo, produzir uma Justiça mais eficaz", diz o advogado Maurício Faro, do Barbosa, Mussnich & Aragão (BMA).

Emmuitos casos, o Carf julgou em sentido contrário ao dos tribunais superiores. Um exemplo é o caso do julgamento sobre o alargamento da base de cálculo da Cofins pela Lei no 9718, de 1998. O STF reconheceu a inconstitucionalidade da ampliação.

"Agora, com essa novidade, os conselheiros são obrigados a aplicar a decisão do STJ ou STF", afirma Faro. Em relação ao Supremo, o Carf passa a ser obrigado ainda a suspender os processos sobre matérias que serão julgadas como repercussão geral.

Com o novo regimento, a lista daqueles que tem direito a apresentar propostas de súmula no Carf também aumenta. Além dos conselheiros, do procurador-geral da Fazenda Nacional e do secretário da Receita Federal, poderão propor súmulas os presidentes de confederação nacional habilitada a indicar conselheiros - as confederações da indústria (CNI), agricultura (CNA) e comércio (CNC), por exemplo - ou presidente de central sindical, neste caso limitado às matérias relativas à Previdência Social.

"Isso é positivo porque equilibra mais o conselho, consolidando seu caráter paritário", afirma o advogado Ricardo Martins Rodrigues, do escritório Cascione, Pulino, Boulos e Santos Advogados.

O novo regimento é fruto de debates dos quais participaram inclusive esses presidentes de confederações, segundo a vicepresidente do Carf, a tributarista Susy Gomes Hoffmann. Para ela, além de acelerar o trâmite dos processos, seu objetivo é aprimorar a qualidade dos julgamentos.

Ela destaca que, na recondução do conselheiro, ele passa a ser avaliado por um comitê especial.

"Isso é importante porque, às vezes, o conselheiro conhece bastante da matéria em discussão, mas não consegue efetivamente julgar", afirma. Além disso, os conselheiros passam a ter 30 dias, e não mais dois meses, para proferir seu voto, sob o risco de perderem o mandato. "Mas nunca vi isso acontecer."

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