30/06/2011 - 16:06

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Alteração no Código de Processo Penal libertará grande número de presos

Alteração no Código de Processo Penal libertará grande número de presos 


Do jornal O Fluminense

30/06/2011 - Presos poderão ser liberados das bases da Polinter em todo o País, a partir desta segunda a lei que altera o Código de Processos Penais, sancionada ontem la presidente Dilma Rousse .O novo texto impede a expedição de mandados de prisão reventiva para acusados crimes cujas penas sejam inferiores a quatro anos ou para quem nunca tenha sido condenado a crime doloso. O principal objetivo é reduzir a população carcerária do País. Segundo especialistas, cerca de 30% da população carcerária, estimada em 500 mil, poderá ser beneficiada ela medida.

"Os presos que estiverem dentro das condições exigidas, deverão consultar um jurista e .entrar com recurso", explica o presidente da Comissão do Movimento Brasileiro de Combate à Violência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ennio Figueiredo Júnior. Ele lembra, porém, que para a liberação de detentos a Justiça vai avaliar cada caso e o principal critério continua sendo o mesmo: a periculosidade do acusado. "Se o juiz entender que ele representa riscos à sociedade ou à ordem pública, poderá continuar preso", acrescenta.

Mesmo assim, a medida está gerando polêmica. O delegado Paulo César Guimarães, titular da 78° DP (Ponseca), argumenta que as investigações criminais podem ser prejudicadas pela nova legislação.

"Toda medida que restringe o poder de intervenção da polícia é uma medida que cria dificuldade para a investigação. A prisão de um suspeito, em muitos casos, pode auxiliar no recolhimento de novos dados", justifica. "Mas entendo que as políticas públicas precisem estar de acordo com a vontade dos indivíduos, que são representados pelo Congresso , resignou-se. "O fato é que ainda é cedo para avaliar as consequências, porque precisamos de tempo para saber como isso será abordado pela Justiça", acrescenta.

Nova lei - No lugar da detenção, a Justiça poderá determinar a aplicação de medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo, a proibição de contato com pessoas específicas, a frequência de determinados lugares e a realização de viagens. Os suspeitos poderão ainda sofrer recolhimento domiciliar à noite, o monitoramento eletronico, a internação provisória, a suspensão do exercício de função pública e o pagamento de fiança.

A prisão preventiva poderá ser decretada para suspeitos de praticar crimes dolosos, cuja pena seja superior a quatro anos, ou que já tenham sido condenados por outro crime doloso. Ela também poderá ser aplicada para garantir a proteção da vitima, caso seja mulher, menor, idoso, portadora de doença ou deficiência física.

Ennio Figueiredo Júnior explica que a medida é parte de um conjunto de ações que buscam reduzir as penas de prisão.

"Precisamos de uma política social. Não somos contra o cárcere, mas a educação é primordial. Muitos dos que estão presos poderiam ter uma nova chance. O nosso sistema penitenciário, em vez de ressocializar, produz pessoas ainda mais insatisfeitas com o convívio social, que deixam nossas cadeias tomados de raiva e voltam a cometer crimes. As condições de superlotação de algumas unida são subumanas", justifica.

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