11/03/2010 - 16:06

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Ajufe sai em defesa da utilização de conciliadores nos JEF’s

Ajufe sai em defesa da utilização de conciliadores nos JEF’s

 

 

Do Jornal do Commercio

 

11/03/2010 - A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) é favorável à utilização de conciliadores nos juizados especiais federais. Essa posição foi defendida pelo presidente da entidade, Fernando Mattos, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - órgão de fiscalização e estratégia do Judiciário.

 

A entidade ingressou como interessada no Pedido de Providência 73-50.2010.2.00.0000, no qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional de Cascavel (PR), contesta a legalidade de utilização de conciliadores no Juizado Especial Federal Previdenciário da cidade.

 

A Ajufe manifestou, na sessão de anteontem, a importância da matéria para toda a magistratura federal e defendeu a utilização dos conciliadores nos juizados especiais federais (JEFs) como forma de agilizar a prestação jurisdicional. O julgamento, entretanto, não foi concluído. A conselheira Morgana Richa pediu vista do processo, após voto contrário do relator, conselheiro Marcelo Neves, ao pleito da OAB.

 

O presidente da Ajufe, Fernando Mattos, fez sustentação oral no pedido, no qual a OAB de Cascavel pede ao CNJ que proíba a realização de audiências de instrução por conciliadores no Juizado Especial Federal Previdenciário local. Em sua sustentação, Mattos afirmou que, ao contrário do que alega a seccional, as informações do Juizado Previdenciário de Cascavel dão conta de que o conciliador é mero auxiliar do juiz no preparo e na realização dos atos de instrução.

 

Segundo Mattos, "a presidência e a supervisão dos atos instrutórios são exercidas indelegavelmente pelo juiz federal, conforme se observa das atas de audiência, cujas cópias foram juntadas pela própria OAB, constando dentre elas, inclusive, inúmeras que foram realizadas exclusivamente pelo próprio magistrado, sem participação do conciliador".

 

Para o presidente da Ajufe, o pedido é completamente improcedente.

 

Em primeiro lugar, em razão da incompetência do CNJ para analisá-lo. Isso porque a utilização dos conciliadores decorre de decisão judicial e não cabe ao conselho revê-la, já que o órgão central é administrativo, de planejamento do Poder Judiciário, e não instância de revisão de decisões judiciais. Mattos ressaltou que, mesmo que essa preliminar de incompetência seja superada, o pedido não se sustenta porque a utilização de conciliadores nos JEFs já estava autorizada em lei desde 2001 (Lei nº 10.259\/2001).

 

O presidente da Ajufe destacou a recente Lei 12.153\/2009, que criou os juizados especiais da Fazenda Pública e permitiu que os conciliadores atuem na condução da audiência de conciliação, sob a supervisão do juiz. A lei faz parte do 2º Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, firmado pelos chefes dos Três Poderes. Mattos ressaltou que a norma superou o entendimento proferido pelo CNJ no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 453.

 

 

Supervisão

 

De acordo com a Lei 12.153\/2009 (artigo 16), "cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação. O conciliador poderá, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia. Não obtida a conciliação, caberá ao juiz presidir a instrução do processo, podendo dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e se não houver impugnação das partes".

 

Em sua sustentação oral, o presidente da Ajufe apresentou aos conselheiros do CNJ levantamento feito pela entidade, segundo o qual, dos cerca de 1,8 milhão de processos distribuídos no Juizado Especial Federal da 4ª Região, mais de 1,7 milhão já foram julgados. "É uma produtividade superior a 90%. Além disso, em todo o Brasil, as decisões dos juizados especiais federais já permitiram o pagamento de mais de R$ 18 bilhões em direitos a mais de seis milhões de pessoas, o que fazem dos juizados um dos maiores projetos de cidadania e de acesso à Justiça de que se tem notícia", afirmou.

 

Mattos lembrou que a inclusão do artigo 26 da Lei nº 12.153\/2009, que estendeu aos JEFs a possibilidade de utilização de conciliadores, foi possível graças à intervenção da Ajufe. A permissão legal foi incluída no projeto de lei que tratava da matéria por meio de emenda acolhida pelo deputado Flávio Dino (PC do B-MA), que relatou a matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, e que também é ex-presidente da Ajufe. O magistrado ressaltou a importância da celeridade no julgamento de processos dos JEFs face às metas estabelecidas pelo CNJ para o Judiciário nacional, entre elas a Meta 2.

 

 

Voto

 

O relator do pedido de providência, Marcelo Neve, afirmou que, mesmo antes do PCA 453, já entendia plenamente válida a utilização de conciliadores nos juizados especiais federais.

 

Para ele, a prática já era possível mesmo antes da Lei 12.153\/2009. Embora ainda não tenha votado formalmente, o conselheiro Walter Nunes apoiou a manifestação do presidente da Ajufe, ao afirmar não ter dúvidas de que é possível utilizar conciliadores no âmbito da Justiça Federal. Segundo ele, muitos processos que tramitam nos JEFs são relativos à Previdência Social e dizem respeito ao tempo de serviço em regime de economia familiar.

 

Para o conselheiro Walter Nunes, os procuradores do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não se sentem habilitados a fazer acordos se não ouvirem algumas testemunhas, ainda que sumariamente. "Com esses conciliadores no acompanhamento do procurador do INSS, muitas vezes eles se inclinarão (a fazer acordos). Eu não tenho dúvida, na linha do voto do eminente relator, que antes haveria alguma discussão, embora já entendêssemos que não; mas depois da edição da lei, ainda que esteja em vacatio legis (vacância da lei), não tem o que discutir", concluiu Nunes.

 

O julgamento foi interrompido logo depois, pelo pedido de vista de Morgana Richa.

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