15/02/2013 - 12:21 | última atualização em 15/02/2013 - 12:22

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AGU quer que STF defina ordem de votação vetos presidenciais

Jornal do Commercio

O impasse que se instalou no Congresso em torno da votação dos royalties ganhou mais um capítulo na quinta-feira, depois que o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que o plenário da Corte se manifeste sobre a ordem em que os vetos presidenciais serão apreciados. Adams pede a alteração do alcance da liminar concedida em dezembro pelo ministro Luiz Fux, que suspendeu a urgência da votação do veto feito pela presidente Dilma Rousseff à lei que distribui os dividendos do petróleo.

No ofício, o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU) pede que a observância da ordem cronológica para apreciação dos vetos não se estenda àqueles cujo prazo de apreciação já tenha expirado. Ele pede que o Supremo module a decisão para que a ordem seja válida somente para os vetos que venham a ser feitos daqui para frente. São mais de 3 mil, sendo que alguns estão esquecidos há mais de uma década. Em esclarecimento feito na semana passada a uma consulta do Congresso, o ministro Fux respondeu que o Legislativo não está impedido de deliberar sobre outras proposições, deixando claro que o Orçamento de 2013 poderá ser votado independentemente dos vetos.

Luís Adams alerta, porém, para o risco de uma apreciação em bloco dos mais de 3 mil vetos, como querem deputados e senadores preocupados em dar agilidade ao processo a fim de que a questão dos royalties seja resolvida o quanto antes. Segundo o advogado-geral, uma eventual derrubada dos vetos poderá representar um rombo superior a R$ 470 bilhões. "Não há dúvida de que o tema envolve graves riscos à segurança jurídica e à ordem econômica e fiscal, pois, os valores envolvidos na questão alcançam o valor aproximado de R$ 47 1 ,3 bilhões", frisou.

IPI

O ministro da AGU enumerou casos como o veto relativo ao crédito prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). De acordo com ele, uma decisão do Congresso no sentido de modificar essa decisão presidencial representaria perdas financeiras de até R$ 280 bilhões. No caso do salário mínimo de 2006, o impacto seria de R$ 90,2 bilhões.

Para Adams, o Congresso consolidou na sua dinâmica institucional "uma ordem deliberativa de cunho pragmático, que dava primazia ao conteúdo político das matérias tratadas nos vetos", e não à seqüência cronológica em que estes eram comunicados ao Legislativo. "Essa práxis, até então incontestada, acarretou um déficit deliberativo crescente, que hoje culmina num passivo de 3.060 dispositivos vetados aguardando inclusão na ordem do dia para serem apreciados."

O advogado-geral acrescenta que em uma estimativa singela, se o Congresso apreciasse 10 dispositivos por sessão, seriam necessários três anos para a análise total dos vetos. "É imprescindível que os vetos presidenciais, cujo prazo de deliberação já tenha se expirado, sejam preservados, com o escopo de evitar que se instale no seio da sociedade, verdadeira instabilidade legislativa, com reflexos negativos para todo o país", frisou Adams.

Em até 30 dias

A Constituição estabelece que os vetos sejam apreciados pelo Parlamento em até 30 dias depois da decisão presidencial chegar ao Congresso. Em caso de descumprimento do prazo, o veto deve ser "colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final".

"Em virtude da relevância jurídica e econômica da questão debatida nos presentes autos, é de fundamental importância a afetação do processo ao plenário dessa Suprema Corte, a fim de que seja pacificado o entendimento no sentido de que a obrigatoriedade quanto à observância da ordem cronológica para apreciação dos vetos presidenciais pelo Congresso não se estenda aos vetos cujo prazo de apreciação já tenha expirado, com a modulação dos efeitos da decisão", destaca o documento assinado por Adams.
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