08/10/2012 - 09:44

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AGU quer incluir advocacia na Lei de Lavagem de Dinheiro

jornal Valor Econômico

Ao defender a nova Lei de Lavagem de Dinheiro no Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentará que os advogados estão, sim, obrigados a comunicar aos órgãos de controle operações suspeitas envolvendo seus clientes. Isso deve ocorrer, segundo a AGU, quando o advogado prestar serviços de consultoria e assessoria, como nas áreas financeira, societária e imobiliária.
 
Uma das novidades da nova lei foi incluir pessoas físicas no rol de entidades obrigadas a comunicar operações suspeitas
Mas a AGU fará uma exceção para o advogado que defende judicialmente seu cliente. "Não é interesse nosso ferir o direito à ampla defesa e ao devido processo legal", diz o advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, mencionando a garantia de sigilo profissional do advogado.
 
O assunto vem gerando polêmica desde julho, com a edição da Lei nº 12.683, que endureceu as regras de combate à lavagem de dinheiro. Volta e meia, a nova lei é mencionada pelos ministros do Supremo no julgamento do mensalão, que já resultou inclusive na condenação de um advogado, Rogério Tolentino, por participar de um esquema de lavagem juntamente com o publicitário Marcos Valério.
 
Uma das novidades da nova lei foi ampliar o rol de entidades obrigadas a comunicar operações suspeitas a seus órgãos fiscalizadores ou ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Além dos bancos, seguradoras e lojas de bens de luxo, que já eram obrigados, a nova lei incluiu pessoas físicas que prestam serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência - para a AGU, a regra engloba também os advogados.
 
O dever de comunicar operações duvidosas ocorre, segundo a lei, quando os serviços são prestados em atividades como compra e venda de imóveis, gestão de fundos e valores mobiliários, abertura e gestão de contas bancárias, criação de sociedades, venda de direitos de atletas e artistas, e em operações financeiras, societárias ou imobiliárias. Quem não comunicar a suspeita fica sujeito a responsabilização e multa.
 
A exigência desagradou os órgãos de classe. A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) entrou com uma ação no STF questionando a nova lei - o processo foi distribuído ao ministro Celso de Mello e aguarda análise de um pedido de liminar.
 
Pelas diretrizes do principal órgão do sistema internacional antilavagem, advogado deve comunicar operações suspeitas ao prestar consultoria, mas não em representação judicial
Mas a maior polêmica está na advocacia. Depois de cogitar um questionamento judicial, a OAB acabou mudando de estratégia. Elaborou um parecer interno, aprovado por unanimidade e com aclamação pelos conselheiros de todos os Estados, segundo o qual as novas regras não se aplicam à advocacia. A OAB argumenta que seu próprio estatuto garante o sigilo profissional do advogado.
 
A AGU concorda que o advogado que defende um criminoso, mesmo suspeitando da origem do dinheiro recebido como honorários, não está obrigado a delatar o cliente às autoridades. Mas, para a AGU, os advogados terão que comunicar atividades suspeitas quando exercerem atividades de consultoria, nos casos listados na lei. A posição foi defendida pelo advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, durante seminário sobre a nova Lei de Lavagem de Dinheiro, promovido na semana passada pela OAB do Distrito Federal.
 
O presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, concordou. "A lei não fala em profissão, mas em serviços. Não se está querendo incluir o advogado na função de advogar, mas na função de administrar bens de terceiros, ou quando ele é procurado por alguém que quer ajuda para cometer um crime", exemplifica. "A reação atual [das profissões que questionam a exigência de comunicação] é a mesma que os bancos tiveram quando se passou a exigir essas informações deles, e o argumento usado era o mesmo, do sigilo", criticou.
 
Segundo o advogado criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, a obrigação de comunicar operações suspeitas só passa a valer para cada profissão quando suas entidades de classe regulamentarem a nova lei - no caso dos advogados, a regulamentação estaria a cargo da própria OAB.
 
Pelas diretrizes do Grupo de Ação Financeira Sobre Lavagem de Dinheiro (Gafi) - principal órgão do sistema internacional antilavagem -, o advogado tem que comunicar operações suspeitas ao prestar consultoria, mas não na representação judicial.
 
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