05/04/2017 - 11:57 | última atualização em 18/04/2017 - 15:29

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Advogados passam a ter atendimento exclusivo nas consultas ao ITD

redação da Tribuna do Advogado

Foto: Bruno Marins   |   Clique para ampliar
A unidade da Secretaria de Estado de Fazenda responsável pelo recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD) no município do Rio passará a oferecer atendimento especial aos advogados. A decisão foi sacramentada nesta quarta-feira, dia 5, com a assinatura de convênio entre a OAB/RJ e a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE). Além do recebimento preferencial para advogados, ficou acertada a transferência do posto de recolhimento da Praça da República para um local próximo ao fórum. O encontro aconteceu na sede da PGE, no Centro.
 
"Hoje é um dia histórico e de grande alegria. A parceria e a compreensão da Procuradoria em relação à grande dificuldade enfrentada pela advocacia foi fundamental para conseguirmos esta vitória. A medida vai melhorar muito o cotidiano dos colegas", ressaltou o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz.
 
O convênio foi assinado por Felipe e pelo Procurador-Geral do Estado, Leonardo Espíndola, após a Seccional impetrar ação civil pública contra o estado reclamando das poucas senhas distribuídas aos advogados.
 
Pelo acordo, os colegas terão um guichê exclusivo na unidade fiscal do ITD no Rio e poderão consultar até cinco processos por vez. Anteriormente, os profissionais podiam consultar apenas um por atendimento. Até o final de abril, o posto será transferido para o edifício Estácio de Sá, localizado à Avenida Erasmo Braga, 118, próximo ao fórum e à Casa do Advogado.
 
Espíndola salientou que ambas as partes saem ganhando com a parceria. Ao mesmo tempo em que os advogados têm seu cotidiano melhorado, o estado aprimora a arrecadação. "Estamos facilitando a vida de quem quer pagar o tributo", disse.
 
Presente ao encontro, o presidente da Comissão de Prerrogativas e tesoureiro da Ordem, Luciano Bandeira, também destacou que "a vida do advogado será significativamente facilitada com esse gesto do governo estadual". Um dos responsáveis pelas negociações para o acordo, o procurador do estado Flávio Willeman também acompanhou a reunião.
 
O ITD
 
O ITD deve ser recolhido em duas situações: quando há transferência de recursos ou patrimônio por herança, e quando há doação de dinheiro ou outros bens. No caso do Estado do Rio de Janeiro, as alíquotas são de 4,5% ou 5%, dependendo do valor fixado para a base de cálculo. O pagamento fica a cargo do herdeiro ou a pessoa que recebe a doação.
 
Para pagar o imposto, o contribuinte deve, para cada bem objeto da transmissão, preencher um pedido de cálculo no modelo padronizado e apresentá-lo, juntamente com os documentos solicitados, na unidade de atendimento do município no qual o imóvel está localizado.
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