21/03/2014 - 16:22 | última atualização em 21/03/2014 - 18:30

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Advogados continuam a poder usar xerox nas salas da Ordem

redação da Tribuna do Advogado

Em decisão liminar desta quarta-feira, dia 19, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) determinou que a OAB/RJ pode oferecer o serviço de fotocópia para os advogados em todas as salas reservadas à Seccional pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1).

Em 2013, o TRT-1 iniciou processo de licitação para contratar empresas que prestassem o serviço de reprografia em seus espaços. Nas sedes da corte em que a licitação tinha sido concluída, a Seccional estava impedida de manter, em suas saslas, máquinas de fotocópia, comodidade que ajuda o advogado em seu dia a dia profissional.
 
Em seu despacho, o conselheiro do CSJT Ives Gandra Martins Filho frisa que a decisão vale "independentemente da contratação de empresas pelo Regional para a prestação desse serviço".
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