05/06/2017 - 16:34 | última atualização em 06/06/2017 - 19:22

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Advogado tem direito a prisão domiciliar se não há sala de Estado Maior

site Migalhas e redação da Tribuna do Advogado

É ilegal a condução de advogado para casa de custódia ou presídio antes que ocorra o trânsito em julgado de ação penal condenatória, se ausente a sala de Estado Maior com instalações dignas. O entendimento é do desembargador Celso Silva Filho, do TJ/RJ, ao conceder liminar para advogado em habeas corpus impetrado pela OAB/RJ.
 
O presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional, Luciano Bandeira, atuou no caso para que o causídico fosse mantido em acomodação prisional de acordo com o estabelecido no Estatuto da OAB. "Apesar de estabelecido em nosso Estatuto, esta foi a primeira vez que a comissão conseguiu este tipo de habeas corpus. Precisamos destacar este precedente como algo que deve ser seguido e respeitado pelos magistrados", destaca Luciano. 
 
O advogado foi preso preventivamente na última quarta-feira, dia 1º, e conduzido para a Casa de Custódia de Volta Redonda. Inscrito na OAB/Barra do Piraí, ele teve apoio das comissões de Prerrogativas da subseção e da Seccional. O presidente da Ordem local, Cristopher Taranto, acompanhou o caso e destacou a importância da integração entre os advogados. "Assim que soubemos, nos movimentamos no sentido de preservar a integridade do colega. Acionamos nosso delegado de prerrogativas e entramos em contato com a OAB/RJ, que nos atendeu prontamente. A agilidade das ações foi primordial para resolver a questão", afirmou.
 
Na decisão, o magistrado aponta que causídico tem direito, na hipótese de prisão cautelar e até que ocorra o trânsito em julgado de sentença condenatória, a permanecer em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades dignas ou, em sua falta, em prisão domiciliar, nos termos da lei 8.906/94).
 
"É público e notório que o sistema carcerário do Brasil não possui tais condições, conforme amplamente noticiado nos meios jornalísticos e nas vistorias realizadas pelo CNJ, de modo que se mostra ilegal a condução de advogado para casa de custódia ou presídio antes que ocorra o trânsito em julgado de ação penal condenatória. Por sala de Estado Maior entende-se o compartimento que possa ser utilizada de forma digna e com um mínimo de higiene durante o período de custódia', diversamente do conceito de cela 'destinada ao aprisionamento de alguém, e, em regra, com grades e cadeados'."
 
Assim, determinou a expedição de alvará para transferência do paciente para sala de Estado Maior, de unidade militar das Forças Armadas ou de uma das Forças Auxiliares, a ser identificada pela autoridade que mantém a custódia do preso, compatível com as prerrogativas do advogado preso provisoriamente, e, na sua ausência, que seja mantido em regime de prisão domiciliar.
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