14/03/2016 - 09:59 | última atualização em 15/03/2016 - 14:26

COMPARTILHE

Advogadas gestantes e lactantes terão prioridade na Justiça Federal

Jornal do Commercio

Atendendo a requerimento da OAB/RJ, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) aprovou alteração no Artigo 139 do seu regimento interno, assegurando às advogadas gestantes ou lactantes o direito à prioridade no julgamento dos processos em que atuam, ou seja, os seus processos passam a ter prioridade na ordem da pauta das sessões das turmas e sessões especializadas do Tribunal. A medida também garante a prioridade para advogados com 60 anos ou mais e para pessoas com deficiência.

Em seu voto, a relatora do pedido, desembargadora federal Simone Schreiber, destacou a importância da alteração no regimento interno, levando em conta que a espera para o julgamento dos processos - que pode ser longa quando há muitas ações incluídas em pauta - dificulta a atuação das advogadas grávidas e das que estão amamentando, por terem de estar disponíveis para alimentar seus bebês ao longo do dia.
 
"Justifica-se assim a adoção da medida proposta pela OAB/RJ, de conferir, nas sessões de julgamento deste Tribunal, direito às advogadas gestantes e lactantes de prioridade no julgamento dos processos em que atuam, inclusive para fazerem suas sustentações orais, caso queiram, e quando haja previsão regimental", explicou a magistrada, que ainda esclareceu que a extensão do benefício para advogados idosos e com deficiência visa a garantir a isonomia de tratamento para outras pessoas com necessidades especiais. 
Abrir WhatsApp