01/08/2011 - 17:34

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Advocacia Geral da União e TRF-2 integrados

Jornal do Commercio

Será lançada amanhã uma ferramenta que possibilitará a interposição de ações e recursos pela Advocacia Geral da União (AGU) diretamente no sistema do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que atende os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. A AGU poderá, por meio da plataforma Webservice, encaminhar pedidos judiciais ao Judiciário como, por exemplo, petições, recursos e pareceres, sem precisar acessar o site do TRF-2 e das demais varas federais.

Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, o uso do sistema trará mais transparência, agilidade e eficiência na administração da Justiça no País. "As ações judiciais vão ser tomadas em tempo útil, com conhecimento praticamente imediato de todas as partes envolvidas no processo e, ao mesmo tempo, poderemos visualizar de maneira ampla as demandas travadas no Judiciário", afirmou.

O ministro da AGU destacou também que os advogados da União e procuradores terão mais tempo para se dedicarem, pela gestão eletrônica, ao processo judicial, reduzindo a burocracia.

"O trabalho vai se focar na execução de decisões e atos processuais relevantes, como recursos, contestações, sentenças e decisões de cunho interlocutório.

Essa premissa é muito produtiva para a Advocacia Pública", relatou Adams, que lembrou também o ganho ambiental, com a redução da necessidade do uso de papel.

Para o procurador regional federal da 2ª Região, Marcos da Silva Couto, o peticionamento via Webservice será um grande avanço na evolução dos processos eletrônicos. "Sem dúvida haverá um ganho para a Advocacia Pública, que poderá trabalhar seus processos com maior agilidade e segurança, e para o próprio Judiciário, que terá uma queda significativa nos acessos ao seu sistema por parte da AGU", afirmou.

Segundo a presidente do TRF-2, desembargadora federal Maria Helena Cisne, o sistema irá descongestionar a página do tribunal e evitar que, por conta disso, ocorra a perda de prazo.

O fato obriga o órgão público afetado a pedir um novo prazo ao juiz, que, por sua vez, tem de analisar e despachar em uma questão puramente circunstancial, que não contribui para a solução da causa. "O enorme volume de acessos ao site da Corte mostra que os nossos serviços têm atendido o jurisdicionado, mas temos de lidar com a constante necessidade de novos mecanismos para assegurar a qualidade desses serviços", ressaltou Maria Helena.

O diretor de Tecnologia da Informação da AGU, Guilherme Benages Alcantara, informou que, com a integração, o advogado público poderá trabalhar em seu ambiente institucional, otimizando as consultas e delegando a entrega das manifestações ao serviço de interconexão, "que se faz de maneira mais eficiente, segura, e sem intervenção humana".

Da mesma forma, a AGU receberá as comunicações processuais dos magistrados.

Essa novidade, disse Benages, permitirá a racionalização de recursos de infraestrutura tecnológica, pois apenas as informações relevantes serão trocadas, o que conduz a uma melhor percepção dos usuários quanto à agilidade e praticidade das ferramentas.

O uso do sistema é uma proposta que abrange todo o Judiciário, definida pelo Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 58/09, firmado entre a AGU, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), com a participação do Ministério Público Federal (MPF).

O Acordo 58 permitiu que uma única solução tecnológica fosse adotada para assegurar a troca de informações processuais eletrônicas entre os tribunais brasileiros, bem como entre o Judiciário e outros órgãos públicos.

A expectativa é que o uso do Webservice seja ampliado, futuramente, para o uso do Ministério Público e dos cidadãos que acionam a Justiça. A democratização do serviço deverá acabar com a prática, que ainda é corrente, da digitalização de documentos em papel, que toma tempo de servidores públicos, para dar início no processo eletrônico.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região e as seções judiciárias dos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo serão os pioneiros no País ao lançarem a quarta e última fase do sistema integrado de processo judicial digital por meio da tecnologia Webservice. A instalação da ferramenta, que permitirá que o governo encaminhe ao Judiciário suas manifestações processuais no TRF-2, é coordenada pelo corregedor regional da Justiça Federal da Segunda Região, desembargador federal André Fontes.

O funcionamento do novo serviço será testado em caráter piloto - para, eventualmente, serem feitos ajustes - na Terceira Vara Federal de Execução Fiscal (VFEF) do Rio de Janeiro (Avenida Venezuela, 134, Centro).

A unidade foi a primeira especializada em execução fiscal totalmente eletrônica.

O TRF-2 já trabalha com processo judicial eletrônico, que dispensa o papel impresso, do momento em que é protocolizada a petição inicial àquele em que o juiz bate o martelo. Além de também já utilizar o serviço de cadastramento de advogados, que confere senhas para a transmissão de petições virtuais.
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