29/03/2010 - 16:06

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Adin contra PEC do Calote

Nova Adin contra PEC do Calote


Do Jornal do Commercio e da Tribuna do Advogado

29/03/2010 - A Emenda Constitucional 62, que instituiu novas regras para o pagamento de precatórios, continua a gerar polêmica. A norma, sancionada em dezembro do ano passado, voltou a ter a constitucionalidade arguida no Supremo Tribunal Federal (STF), desta vez pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A entidade protocolou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) na última quinta-feira, contra os parágrafos 9, 10, 12 e 15 do artigo 100 da Carta Magna, além do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A lei também está sendo questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). A OAB foi a primeira a questionar o novo regime para pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional 62. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da entidade é relatada pelo ministro Carlos Ayres Britto, que solicitou informações a todos os tribunais e secretarias de Fazenda do País sobre os valores dos precatórios pagos nos últimos 10 anos.

A OAB alega que a emenda vai de encontro ao princípio da segurança jurídica, ao modificar as regras já existentes para aqueles que já têm decisões definitivas, bem como viola o direito de propriedade e do ato jurídico perfeito. Em resumo, a entidade diz que as novas regras institucionalizaram o verdadeiro calote oficial no País.

Outra entidade a questionar a Emenda Constitucional 62 foi a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). Entre os pontos que a entidade quer declarar como inconstitucionais está o que vinculou apenas 50% do valor destinado ao pagamento dos precatórios por ordem de apresentação e direcionou o restante aos leilões. A entidade também é contra a atualização do crédito mediante o índice de remuneração básica da caderneta de poupança e a possibilidade de a Fazenda parcelar o débito por 15 anos. (GS)


Moratória


Já a Anamatra ataca, principalmente, o novo parcelamento instituído pela emenda que, segundo o presidente da entidade, Luciano Athayde, pode chegar a 15 anos. Na avaliação dele, essa medida acaba por instituir nova moratória, além de se constituir em um atentado à prestação da Justiça. De acordo com a norma, os estados que estejam em mora com a quitação dos precatórios podem adotar um regime especial, por meio do qual é possível o parcelamento nesse período.

Para a Anamatra, essa medida configura abuso do poder de legislar, ofensa ao direito de acesso ao Poder Judiciário e inegável violação aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.

"Não parece justo ou correto que aqueles que tiveram direitos violados e que, por isso, se viram obrigados a buscar a devida reparação perante o Poder Judiciário, tenham de se submeter de forma sucessiva às moratórias instituídas casuisticamente pelo legislador constituinte, apenas porque os entes públicos, ao longo desse tempo, não apenas não se preocuparam em reduzir seus gastos, como se louvam em criar novos gastos e transferi-los para as administrações seguintes", defende a Anamatra, na ação.

Segundo a associação, a manutenção desse dispositivo implica em outra inconstitucionalidade, já que a emenda estabelece que a gestão dos pagamentos deve ser feita apenas pelos tribunais de Justiça. A Emenda Constitucional 62 centralizou nas cortes estaduais a gestão dos valores destinados ao pagamento dos precatórios pelos estados, assim como a devida quitação.

"O artigo 114 da Constituição estabelece as competências (da Justiça do Trabalho) para processar e julgar as ações nele enumeradas, e, por isso, estará sendo violado ao se atribuir aos tribunais de Justiça a competência para administrar as verbas destinadas aos pagamentos dos precatórios vencidos, objeto do regime especial, ainda que decorrentes de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho", diz a Anamatra, na ação.

"Há, no caso, violação à autonomia e autogoverno dos tribunais, já que o procedimento do pagamento pela via do precatório judicial, mesmo tendo natureza administrativa, deve sempre estar atribuída a cada tribunal tendo em vista as decisões proferidas pelos juízes a ele subordinados, e não a tribunal diverso.

Há, também, violação ao princípio federativo, ao se atribuir ao tribunal estadual competência para administrar conta de precatórios de outros tribunais", acrescenta.


Dívida ativa

A Anamatra também questiona os parágrafos 9 e 10 do artigo 100 da Emenda Constitucional 62. O primeiro estabelece que, independentemente de regulamentação, deverá ser abatido do precatório o valor correspondente a eventuais débitos inscritos em dívida ativa do credor. Para isso, o tribunal deverá solicitar informações sobre o credor à Fazenda Pública antes de expedir a ordem de pagamento.

Para a Anamatra, essas medidas violam "o princípio do devido processo legal ao subtrair do exame do Poder Judiciário eventual pretensão executória do ente público contra o seu credor, permitindo que aquele promova uma modalidade de cobrança de valores devidos pelo credor do estado, sem que o seu crédito tenha sido submetido ao devido processo legal, mediante uma compensação".

A associação de juízes do trabalho é contra ainda os dispositivos que estabelecem que a atualização do precatório deve ocorrer segundo o índice da caderneta de poupança, e que permitiram ao legislador ordinário estabelecer o regime especial de pagamento, dispondo assim sobre vinculações à receita líquida, forma e prazo de liquidação. Para a entidade, isso viola direitos e garantias individuais.

Os juízes do Trabalho também querem a inconstitucionalidade dos dispositivos que instituíram o leilão reverso para pagamento - por meio do qual recebe primeiro aquele que oferecer maior desconto. A avaliação é de que a medida fere a ordem cronológica de pagamento e viola os princípios da moralidade, impessoalidade e da igualdade, que configuram modalidade de direitos e garantias individuais.

Athayde reconheceu a necessidade de se criar meios que permitam aos entes públicos quitarem seus precatórios. Ainda mais diante do valor da dívida, que já teria ultrapassado a casa dos R$ 100 bilhões em todo o País, segundo as últimas estimativas.

"É evidente que é preciso ter uma preocupação com a capacidade de pagamento. No entanto, defendemos, até mesmo no Congresso Nacional (quando da tramitação da proposta que deu origem à Emenda 62), outro modelo. Sugerimos a negociação, como a Justiça do Trabalho já vem fazendo há algum tempo. Nossa experiência mostra que isso é muito eficiente", explicou o presidente da Anamatra.

"A emenda que passou (no Congresso), no entanto, estabeleceu um novo parcelamento e em um prazo muito longo. Isso, a nosso ver, é uma negação de Justiça", completou Athayde.

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