13/12/2011 - 11:30

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Acusados da morte de juíza vão para presídio federal

O Globo

Os 11 PMs acusados de executar a juíza Patrícia Acioli, assassinada com 21 tiros em agosto deste ano, serão julgados pelo Tribunal do Júri. A decisão foi tomada ontem, pelo juiz Peterson Barroso Simão, da 3ª Vara Criminal de Niterói e presidente do Tribunal do Júri. O juiz determinou ainda que dois dos acusados do crime - o tenente-coronel Cláudio Luiz Silva de Oliveira, que era comandante do 7º BPM (São Gonçalo) na época da morte da juíza, e o tenente Daniel Santos Benitez Lopez - sejam transferidos de Bangu 1 para um presídio federal de segurança máxima fora do estado.
 
O tenente-coronel e o tenente devem ser submetidos, por um prazo inicial de 180 dias, ao regime disciplinar diferenciado (RDD). "Alguém matou uma juíza. Muito mais que juíza - um ser humano, mulher, mãe e cidadã. A apuração da responsabilidade penal é a razão deste processo", ressaltou o magistrado em sua decisão.
 
Os 11 réus respondem a processo por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, mediante emboscada e com o objetivo de assegurar a impunidade do arsenal de crimes) e por formação de quadrilha armada (com exceção do acusado Handerson Lents Henriques da Silva). Segundo as investigações, ele não pertencia à quadrilha, somente teria conduzido, um mês antes do crime, os policiais Daniel Benitez, Sérgio Júnior e Jeferson Araújo à residência da vítima, em Piratininga, Niterói, lugar onde Patrícia Acioli foi assassinada.
 
Para juiz, há fortes indícios incriminando os PMs
 
Na sentença de pronúncia, o juiz Peterson Barroso destacou que existem fortes indícios de que os acusados são autores do crime. "Não se busca, nesta oportunidade, a certeza absoluta e a plena convicção, apenas indícios de autoria e materialidade. E estes indícios surgem dos depoimentos aliados às demais provas orais e documentais", escreveu o magistrado na decisão.
 
O juiz também observou em seu texto que os acusados, como policiais militares, deveriam garantir a segurança pública. "Numa ampla visão, os policiais militares são agentes garantidores da segurança pública. Assim, ao contrário dos demais cidadãos, em tese, têm o dever de impedir a prática criminosa anunciada quando cientes da mesma, bem como têm o dever de intervir na prática criminosa em curso quando a presenciarem".
 
Em relação aos pedidos de revogação de prisão feitos pelos advogados dos réus, o juiz indeferiu todos.
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