19/03/2015 - 12:18

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Ações de São José de Ubá são, agora, da Comarca de Itaperuna

Assessoria do Tribunal de Justiça

Na sessão da última segunda-feira, dia 16, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu que os processos relativos ao município de São José de Ubá serão incluídos na competência territorial da Comarca de Itaperuna.
 
A competência para o julgamento dos processos relativos, territorialmente, a São José de Ubá caberá ao juiz de Direito de Itaperuna, observada a especialidade em razão da matéria, sendo vedada a redistribuição de ações. O Posto Avançado do Juizado Especial Cível localizado em São José de Ubá fica também incluído na competência de Itaperuna.
 
O motivo da decisão é a distância de 150 km que separam as sedes dos municípios integrantes da Comarca Cambuci-São José de Ubá, o que prejudica o deslocamento de advogados e jurisdicionados entre uma cidade e outra. Também foi levada em conta a identidade cultural entre São José de Ubá e Itaperuna, que distam apenas 25 km uma da outra.
 
A Resolução TJ/ OE/RJ nº 09/2015, que contém a decisão, foi publicada no dia 18, no Diário da Justiça Eletrônico.
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