17/10/2017 - 12:30 | última atualização em 20/10/2017 - 12:42

COMPARTILHE

Ação da OAB/RJ contra rodeios e vaquejadas tem resultado

redação da Tribuna do Advogado

:Na foto, Francisco Carrera (OAB), Reynaldo Velloso (OAB), Eduardo Gussem (MP), Isadora Santana (OAB) e Maria Patricia Seixas (OAB). Foto: Divulgação   |   Clique para ampliar
Como resultado de uma ação iniciada pela Comissão de Proteção e Defesa dos Animais (CPDA) e pela Procuradoria da OAB/RJ na última semana, a quarta edição da Vaquejada de Caxias, marcada para começar nesta última sexta-feira, dia 13, no bairro Capivari, em Duque de Caxias, Baixada Fluminense, foi proibida pela juíza Daniela Lima Pires Barbosa, da 7ª Vara Cível da comarca.
 
A decisão foi resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, através da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Duque de Caxias, após pedido da Seccional. “A partir de um relatório da CPDA, enviamos uma representação ao Ministério Público requerendo liminarmente a suspensão de toda e qualquer atividade que envolva animais”, conta o procurador-geral da Ordem, Fábio Nogueira, explicando que a Ação Civil Pública é resultado desse requerimento.
 
Na ação, o MP argumenta que a Vaquejada foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Além disso, afirma que vaquejada não é tradição cultural, e que o haras em que seria realizada foi notificado a apresentar documentos que provassem que o evento seria cercado de providências para evitar o sofrimento dos animais, mas não o fez.
 
O presidente da CPDA, Reynaldo Velloso, explica o fato de o Congresso Nacional, no primeiro semestre deste ano, ter aprovado a Emenda Constitucional (EC) 96/2017 - que eleva rodeios e vaquejadas, bem como suas respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de Patrimônio Cultural Imaterial - dificulta a luta do grupo para que estas atividades sejam extintas.
 
Nesse sentido, Velloso comemorou a resposta do MP, “a emenda constitucional que inclui o rodeio, a vaquejada e semelhantes como patrimônio cultural é uma afronta ao STF, que entendeu que estes eventos não se fazem sem sofrimento dos animais”. O presidente da CPDA ainda comentou que em recente documentação enviada para o Senado Federal, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), não reconheceu essas atividades como Patrimônio Cultural e Imaterial do Brasil: “A Unesco afirma que somente o Iphan pode reconhecer bens e atividades como patrimônio cultural. Manifestação cultural é uma coisa, respeitamos inclusive isso, mas patrimônio cultural, de fato, é outra”.
 
Segundo Velloso, os laudos técnicos relatados pelo Supremo Tribunal Federal constataram diversas conseqüências nocivas à saúde dos bovinos com a prática da vaquejada, como fraturas das patas, ruptura de ligamentos e de vasos sanguíneos, traumatismos e deslocamentos das articulações e do rabo, além do comprometimento da medula espinhal e dos nervos espinhais, das dores físicas e do sofrimento mental.
 
Os cavalos, de acordo com ele,também sofrem lesões irreparáveis nessas atividades, como tendinite, dificuldade de locomoção associada à dor muscular generalizada, fraturas e osteoartrite.
Abrir WhatsApp