17/05/2013 - 10:06 | última atualização em 17/05/2013 - 10:10

COMPARTILHE

88% dos desembargadores gaúchos ganham acima do teto

Jornal O Globo

Apenas 16 desembargadores do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, dos 128 que atuam no Tribunal de Justiça (TJ) do estado, receberam em abril subsídios de acordo com o teto do funcionalismo público sancionado pela presidente Dilma Rousseff em janeiro de 2013. Os dados, revelados ontem no Portal da Transparência do TJ, cumprindo determinação do Conselho Nacional de Justiça, mostram que 112 magistrados ultrapassaram o valor máximo de R$ 28.059,29 determinado por lei. Desses, cinco receberam em abril vencimentos brutos superiores a R$ 40 mil.
 
Apenas o presidente do TJ, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, estornou valores para se adequar ao teto. O contracheque de Pereira indica a devolução de R$ 1.198,90 referentes à lei, mas, mesmo assim, o desembargador recebeu subsídios líquidos de R$ 29.181,94. Segundo o diretor de Comunicação do TJ, Túlio Martins, o presidente tem verba de representação que não entra no cálculo do limite de vencimentos.
 
Tribunal cita indenizações
 
Martins justificou que os outros desembargadores estão acima do teto porque recebem verbas indenizatórias que também não entram na limitação constitucional de salários, entre elas o Percentual Autônomo de Equivalência (PAE), que se refere a indenizações ganhas na Justiça pelos magistrados devidas entre 1994 e 1998, e a gratificação de permanência, no valor de R$ 3.355. As indenizações estão sendo pagas parceladamente desde agosto de 2010.
 
É muito simples: "o Tribunal devolve um valor equivalente ao desconto com Previdência para aqueles desembargadores que já têm tempo para aposentadoria, mas permanecem trabalhando. É mais barato que pagar R$ 28 mil para um novo desembargador", explicou Martins sobre a gratificação de permanência.
 
Com exceção do presidente, os desembargadores com vencimentos brutos acima de R$ 40 mil receberam salários líquidos superiores a R$ 30 mil em abril - portanto, acima do teto bruto determinado por lei. O diretor de Comunicação disse que alguns juízes podem ter substituído colegas em licença, o que também não entra na limitação de subsídios.
 
Em abril, o Conselho Nacional de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça do estado publicasse imediatamente no Portal da Transparência os subsídios da magistratura, como determina a Resolução 102 do conselho. A lei estadual 13.507, de 2010, proíbe a relação nominal dos salários invocando o direito à intimidade e à vida privada, expresso na Constituição Federal, e vem sendo usada no Rio Grande do Sul para justificar a ausência de dados referidos pela Lei da Transparência.
Abrir WhatsApp