26/11/2009 - 16:06

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39º Exame: candidatos devem comprovar conclusão de curso

39º Exame: candidatos devem comprovar conclusão de curso


Da redação da Tribuna do Advogado

26/11/2009 - Os candidatos que participam do 39º Exame de Ordem deverão apresentar, até o dia 10 de janeiro, certidão oficial de conclusão de curso. Aqueles que não apresentarem o documento terão suas notas desconsideradas. Leia abaixo a íntegra do ato publicado pelo presidente da Comissão de Exame de Ordem da Seccional, Marcello Oliveira, regulamentando a entrega do certificado.

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