39º Exame: candidatos devem comprovar conclusão de curso Da redação da Tribuna do Advogado 26/11/2009 - Os candidatos que participam do 39º Exame de Ordem deverão apresentar, até o dia 10 de janeiro, certidão oficial de conclusão de curso. Aqueles que não apresentarem o documento terão suas notas desconsideradas. Leia abaixo a íntegra do ato publicado pelo presidente da Comissão de Exame de Ordem da Seccional, Marcello Oliveira, regulamentando a entrega do certificado.