02/01/2017 - 18:27 | última atualização em 02/01/2017 - 18:25

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1ª ação de 2017 no STF trata de cartórios na Bahia

site JotaInfo

A primeira arguição de descumprimento de preceito fundamental de 2017 foi protocolada no Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira, dia 2, pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos de Cartório (Andecc). A ação questiona decisão da presidência do Superior Tribunal de Justiça, neste recesso, que determinou a suspensão de audiências de escolha referentes ao Concurso Público para o Provimento de Serventias Extrajudiciais do Estado da Bahia.
 
Na ADPF 439 – que vai ser encaminhada em caráter de urgência à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia – a entidade dos concursados alega que se a análise do seu pedido de liminar for postergada para o fim do recesso “poderá restar inviabilizada a realização das audiências de escolha das serventias do concurso de cartório da Bahia, o qual já se prolonga há quase quatro anos, e cuja finalização foi determinada por decisão do Conselho Nacional de Justiça, datada de 22 de novembro de 20167”.
 
Na petição, a Andecc destaca:
 
“É que, por se tratar de concurso envolvendo mais de mil aprovados, vez que busca regularizar a situação de quase todo o sistema registral e notarial baiano, estatizado até o ano de 2011, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia precisa envidar esforços no sentido de planejar a execução de tais sessões, nas quais, inclusive, haverá a outorga e investidura dos delegatários.
 
Trata-se, pois, de sessões complexas, dada a quantidade de pessoas envolvidas, e que demanda preparo prévio por parte do Tribunal em questão, de modo que o contexto de incertezas engendrado com a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, ainda que suspensa após o recesso, poderá ocasionar na inviabilidade de tão importantes atos, cuja determinação, repise-se, foi determinada pelo CNJ recentemente.
 
Nem se diga, também, que grande parte dos aprovados são oriundos de outros Estados, de modo que já realizaram todos os atos necessários à ida à Bahia para as referidas audiências, tendo muitos, inclusive, já providenciado suas desincompatibilizações dos cargos públicos ocupados, já que (…) o exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão”.
 
“É gritante a incoerência do pedido de suspensão, além de diametralmente oposto ao próprio comando do CNJ, que ordenou a ocorrência da finalização do certame, com audiência de escolha, no prazo de 20 dias, este que findou desde o dia 17 deste mês (dezembro)”.
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