03/06/2010 - 16:06

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Projetos de lei sobre meio ambiente preocupam MP

Projetos de lei sobre meio ambiente que estão no Congresso preocupam MP

 

 

Do Jornal do Commercio

 

03/06/2010 - O Ministério Público está preocupado com alguns projetos de lei sobre o meio ambiente, em tramitação no Congresso.

 

O órgão criticou as propostas de número 342/08, 6424/05, 5367 - que tramita apensado ao Projeto de Lei 1876/99 e proposto pelo Conselho Nacional da Agricultura (CNA). A avaliação é de que a aprovação delas representará grave retrocesso às questões ambientais no País. Os textos tramitam com urgência. Por isso, o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) divulgou moção sobre o tema. O órgão alertou para a eventual "polarização" da discussão "entre agricultura versus meio ambiente".

 

Para o conselho, na verdade, a discussão deveria se ater à adoção de políticas públicas que garantam o equilíbrio entre o meio ambiente e a agricultura.

 

O conselho explicou que os projetos criticados buscam mudanças profundas no Código Florestal, na lei de Crimes Ambientais e na lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Entre as principais alterações, estão a redução da porcentagem das áreas de reserva legal, de preservação permanente (como as matas ciliares); a flexibilização do uso da reserva legal; o perdão de dívidas ambientais e a regionalização da fiscalização e do controle ambiental, que passariam para municípios e estados.

 

No entendimento do Ministério Público, as propostas pretendem unicamente desfigurar o Código Florestal em detrimento de interesses de determinados grupos econômicos.

 

"As mudanças contrariam totalmente a noção de sustentabilidade, do meio ambiente ecologicamente equilibrado como base de sustentação para a agricultura", disse o presidente do CNPG, procurador-geral de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto, do Ministério Público do Paraná. "Considerando o cenário nacional e internacional, em que se discute maior proteção e reversão dos cenários críticos de devastação, não há como se permitir a alteração da legislação com vistas à diminuição da proteção", acrescentou.

 

Para o coordenador do Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente do MP do Rio de Janeiro (MP-RJ), promotor de Justiça Murilo Bustamante, os projetos que propõem as reformas na legislação ambiental são "preocupantes". "A questão é muito grave, porque os projetos propostos acabam com vários institutos já consolidados no Código Florestal", explicou o promotor, que vem acompanhando as discussões sobre a proposta de um novo Código Florestal, tendo se reunido frequentemente com coordenadores de meio ambiente dos MPs dos estados e participado de audiências públicas para tratar do assunto.

 

Para Bustamante, o aprimoramento do Código Florestal seria necessário, como forma de assegurar sua efetividade, mas não para desconstituir institutos fundamentais de proteção ambiental, como a reserva legal e as áreas de preservação permanente. "Uma reforma do Código Florestal deve se preocupar em não estimular ou facilitar a ampliação do desmatamento, reconhecer tratamento diferenciado entre as florestas existentes e o passivo ambiental, entre as áreas rurais e as áreas urbanas, entre o pequeno e o grande produtor. Deve ampliar o uso de instrumentos econômicos, estabelecer sanções rigorosas e proporcionais para o desmatamento e fortalecer a gestão estadual. Ocorre que os projetos apresentados no Congresso se dedicam a conferir status de legalidade às atividades agrícolas em curso, valendo-se de uma série de sanatórias, moratórias e questionáveis mecanismos de compensação", disse.

 

APP. O promotor alertou que os projetos propostos para o novo Código Ambiental podem causar também problema em relação às Áreas de Proteção Permanente (APPs).

 

"Da forma que vem sendo conduzido o debate no Congresso Nacional, a caracterização das áreas de preservação permanente em áreas urbanas perderia o seu piso histórico nacional, relegando-se a cada um dos 5.561 municípios ou aos 26 estados o livre estabelecimento dos limites de suas APPs urbanas. Abre-se com isso uma arriscada concorrência entre as unidades federativas para a atração de empreendimentos.

 

Em tempos em que a preocupação de todos se dirige à adaptação aos eventos climáticos extremos, como as chuvas torrenciais e tempestades atípicas, estão sendo afrouxados ou mesmo revogados institutos como a faixa marginal de proteção de rios e topos de morro em áreas urbanas, os quais apresentam, entre outras funções, a de preservar recursos hídricos e a estabilidade geológica", conclui.

 

STJ. A criação de varas especializadas costuma ganhar apoio unânime quando envolve questões que demandam respostas rápidas da Justiça.

 

Não é diferente com as causas envolvendo o meio ambiente.

 

Nesses casos, prevalece o entendimento de que as varas especiais possibilitam um ambiente jurídico mais seguro, com magistrados mais focados, decisões mais objetivas e a possibilidade de julgamentos em prazos menores. Essa linha de pensamento tem norteado também a atuação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Disposto a impor mais agilidade à resolução de lides ambientais, o tribunal tem patrocinado a instalação de novas varas federais especializadas em conflitos dessa natureza, a partir de leis de sua iniciativa. A medida atende uma reivindicação recorrente de ambientalistas, organizações não governamentais e institutos de defesa do meio ambiente.

 

Exemplo nesse sentido foi o anúncio da criação, em abril, de novas varas ambientais nas principais capitais da região amazônica - Manaus (AM), Belém (PA) e Porto Velho (RO) -, além de São Luís (MA). Estrategicamente localizadas, as novas varas cobrem o arco que se estende da fronteira andina ao litoral atlântico, no complexo portuário de São Luís (MA), escoadouro com forte repercussão sobre a sustentabilidade daquele ecossistema.

 

Para o ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do STJ, a criação de novas circunscrições judiciais contribui para agilizar o julgamento de processos envolvendo crimes ambientais, muitos dos quais tramitam em varas comuns, abarrotadas de processos. "A Justiça especializada em Direito Ambiental contribui tanto para diminuir o número de procedimentos contraditórios, quanto para dar maior certeza jurídica nas decisões, por contar com operadores jurídicos especialmente voltados à matéria".

 

Na avaliação do ministro, as varas ambientais têm importância especial, dado o caráter transdisciplinar do Direito Ambiental, que exige conhecimentos cada dia mais profundos e específicos para dirimir as questões dele emergentes. "Os problemas ambientais são complexos, estão interligados a temas que invadem todas as esferas do Direito e vão além. A resolução desses conflitos compreende um amplo espectro de níveis de conhecimento e de práticas, o que exige dedicação especial da Justiça", disse.

 

Essa posição é respaldada pelos representantes da sociedade civil que atuam a favor da causa ambiental. Para muitos desses ativistas, a criação de novas varas ambientais representa uma melhoria da prestação jurisdicional, além de garantir mais eficiência na solução de litígios. No fim do ano passado, o presidente do STJ chegou a receber, em audiência, o ator Victor Fasano, um dos coordenadores do Manifesto Amazônia Para Sempre.

 

Ele foi ao tribunal pedir a criação de varas federais ambientais em importantes capitais da região Norte do País, área marcada por conflitos ecológicos.

 

Segundo Asfor Rocha, a providência adotada no Brasil, de expandir a atuação de varas especializadas em meio ambiente, é uma tendência internacional, já tendo sido adotada em vários países. Além do Brasil, experiências nesse sentido já podem ser vistas na Nova Zelândia, Suécia, Grécia, Costa Rica e Austrália, onde funciona o primeiro tribunal ambiental do mundo, o Tribunal de Terras e Meio Ambiente.

 

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