30/06/2017 - 12:50 | última atualização em 03/07/2017 - 11:50

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Portaria reorganiza procedimentos cartorários da 5ª Vara Federal Criminal

redação da Tribuna do Advogado

Portaria
Com base em atos normativos e com o objetivo de padronizar as práticas cartorárias, a juíza Adriana Alves dos Santos Cruz, titular da 5ª Vara Federal Criminal, publicou a Portaria JFRJ-POR-2017/00195, que atualiza os procedimentos da Secretaria da serventia. A medida, explica a magistrada, é para melhorar e tornar mais célere a prestação jurisdicional.

Ao todo, a Portaria possui 22 artigos que explicam a nova postura de tratamento da 5ª Vara Federal Criminal. O documento pode ser lido na íntegra no link ao lado.
 
Destacando algumas das resoluções, podemos citar o Art. 4 º, que fala sobre a retirada para cópia, vista ou carga dos autos de processos que se encontram sob publicidade restrita. A partir de agora implicará ao advogado ou estagiário o dever de manter sigilo sobre as informações constantes do processo, relativas às partes que não são representadas pelo procurador que efetua a carga. 
 
Da delegação de poderes, de acordo com o Art. 6º da Portaria, a Secretaria está autorizada a reiterar, por apenas uma vez, sem nova manifestação, os ofícios não respondidos no prazo fixado ou não cumpridos após 15 dias da expedição ou depois de encerrado o prazo para a resposta.
 
Para reorganizar os serviços cartórios, a Secretaria não está mais autorizada a receber no balcão petições, ofícios, documentos ou bens referentes a processos que foram remetidos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região ou processos remetidos a outros juízos e tribunais, em razão de declínio de competência. Eventuais expedientes recebidos, via correio ou por meio eletrônico, referentes a processos que se encontrem no tribunal em grau de recurso deverão ser baixados e encaminhados a subsecretaria da turma processante.
 
Também é possível ler a íntegra da Portaria através do Diário Eletrônico da Sessão Judiciária, publicado no dia 11 de abril.
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