10/07/2017 - 18:18 | última atualização em 10/07/2017 - 18:23

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A pedido da OAB/RJ, TJ volta a publicar certidão de indisponibilidade do sistema

redação da Tribuna do Advogado

O Tribunal de Justiça (TJ) voltou a publicar em seu site, nos dias 3 e 4 de julho, a certidão de indisponibilidade do sistema, necessária para comprovação da prorrogação de prazo processual. A medida atende a uma solicitação da Ordem, e ainda não havia sido utilizada pela atual gestão do tribunal.
 
Desde o início de abril, para comprovar a prorrogação de prazo processual no TJ por indisponibilidade do sistema não é mais necessário aguardar a publicação de ato da presidência. Atendendo a um requerimento da Seccional, foi criada uma certidão, emitida pela Diretoria Geral de Tecnologia da Informação, atestando a indisponibilidade do sistema por mais de 60 minutos, hipótese em que o prazo processual é automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte da solução do problema.

Segundo a diretora da Inclusão Digital da Seccional, Ana Amelia Menna Barreto, basta que o colega anexe essa certidão à petição para comprovar a prorrogação junto ao juízo competente. “Trata-se de uma sugestão antiga da advocacia, que foi integralmente adotada pelo TJ. A comunicação da prorrogação do prazo, por indisponibilidade do sistema, devia ser imediata e atestada diretamente no relatório do site do tribunal, como manda a lei. A espera da publicação de um ato da presidência causava grave insegurança jurídica”, pondera.
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