05/04/2017 - 11:50 | última atualização em 05/04/2017 - 11:54

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Justiça mantém concessionária como gestora do Maracanã

assessoria do TJ

O Complexo Maracanã Entretenimento S/A terá que continuar com a gestão de serviços do estádio Mário Filho (Maracanã) e do Ginásio Gilberto Cardoso (Maracanazinho). Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) negaram, por unanimidade, o agravo interno da concessionária contra a decisão da desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, que indeferiu, em janeiro deste ano, o pedido de suspensão da liminar, concedida em primeira instância, que obrigou a empresa a retomar imediatamente a operação e manutenção do complexo esportivo, conforme firmado em contrato de concessão, para viabilizar o uso dos espaços sob pena de multa diária de R$ 200 mil.
 
De acordo com o relator do agravo interno, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, estão ausentes no recurso “a relevância da fundamentação e o risco de grave lesão, tendo em vista a obrigação assumida pelo Agravante [Complexo Maracanã Entretenimento S/A] de gerir, operar e manter o complexo esportivo do Maracanã conforme contrato de concessão celebrado com o Agravado [Estado do Rio de Janeiro]”.
 
O consórcio argumenta que não participou da vistoria que determinou o laudo sobre as condições do Complexo Maracanã após os Jogos Olímpicos do Rio e que o Comitê 2016 não teria devolvido o estádio e o ginásio nas mesmas condições em que foram cedidos para a realização da Olimpíada.
 
No voto, o magistrado destaca que a concessionária realizou eventos esportivos com grande participação de pessoas no estádio e aponta a contradição no pedido de suspensão da liminar. "Ou o Agravante se portou com imensa irresponsabilidade, pondo em risco a segurança e a vida de dezenas de milhares de pessoas, o que não se acredita, ou o estádio está em condições regulares de uso”, pondera o desembargador, citando os jogos de futebol Flamengo x San Lorenzo e Botafogo x Vasco.
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