06/10/2010 - 16:06

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Direito de propriedade não anula direito constitucional de greve

Direito de propriedade não anula direito constitucional de greve


da revista eletrônica Conjur

06/10/2010 - Se de um lado grevistas não podem inviabilizar a atividade da empresa em que trabalham durante a paralisação, por outro o direito de greve não pode ser frustrado a pretexto da manutenção ao direito de propriedade. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina anulou liminarmente a decisão que impedia bancários em greve de fazer manifestação num raio de 30 metros da entrada das agências do Santander.

A decisão liminar é do juiz do TRT-SC Amarildo Carlos de Lima, relator do Mandado de Segurança do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região contra decisão do juiz Roberto Masami Nakajo, da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Na última quinta-feira, dia 30, a primeira instância atendeu pedido do Banco Santander, determinando distância mínima para manifestações e estabelecendo multa de R$ 20 mil por dia, em caso de descumprimento.

Lima também autorizou a permanência de pessoas, faixas, equipamentos de som ou outros objetos na entrada das agências, desde que não impeçam a entrada de trabalhadores e clientes no banco. A multa em caso de descumprimento desta última determinação continua sendo de R$ 20 mil por evento e por agência, mas também deverá ser examinada novamente quando houver a análise do mérito.

Justificativa

O juiz alegou que não existe proibição legal para utilização pacífica de instrumentos de persuasão como a reunião de pessoas, faixas, cartazes e equipamentos de som, desde que preservada a ordem e o direito de ir e vir. Também não há base legal ou mesmo razão para limitação espacial do movimento. "O direito de greve está assegurado na Constituição Federal, devendo, entretanto, ser exercido nos limites da lei", relatou.

A abrangência da medida também está sendo questionada no mandado de segurança. Lima limitou os efeitos à jurisdição do Foro Trabalhista de Florianópolis, ou seja, às agências do banco na capital, e não aos 17 municípios que compõem a base territorial do sindicato, como havia sido determinado pela primeira instância.

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