A Comissão de Proteção e Defesa dos Animais (CPDA) da OAB/RJ participou nesta quarta-feira, dia 1, de uma audiência pública realizada na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) para tratar dos maus-tratos a animais em eventos como rodeios e vaquejadas. O encontro reuniu deputados, ativistas, protetores, veterinários, vaqueiros e outros interessados para debater as denúncias de crueldade com bois e cavalos e os pedidos para que esses eventos sejam impedidos de serem realizados. Representando a Seccional, o presidente da CPDA, Reynaldo Velloso, lembrou a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade com relação à lei do Estado do Ceará nº 4.983 no Supremo Tribunal Federal. A seu ver, o voto do ministro Marco Aurélio “não deixa dúvidas de que a vaquejada não existe sem maldades e sem crueldades”. Velloso destacou ainda a manifestação da ministra Carmem Lúcia: “ela chegou a destacar no julgamento que cultura se muda”. O presidente da CPDA completou que os laudos técnicos anexados aos autos do processo em questão apontam consequências nocivas à saúde dos bovinos, como fraturas das patas, ruptura de ligamentos e de vasos sanguíneos, traumatismos e deslocamentos das articulações e do rabo, o comprometimento da medula espinhal e dos nervos espinhais, dores físicas e sofrimento mental. Os cavalos que participam dos eventos também são vítimas, segundo ele, pois sofrem lesões como tendinite, miopatias focal (dificuldade de locomoção associada à dor muscular generalizada), fraturas e osteoartrite. Velloso ressaltou a parceria firmada entre a OAB/RJ e o Ministério Público para lutar contra a realização dos eventos no Rio de Janeiro e comunicou que a Seccional solicitou ao Conselho Federal que examinasse a possibilidade de participar como amicus curie na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) promovida pelo ex procurador- geral da República, Rodrigo Janot, para derrubar a Emenda Constitucional (EC) 96/2017, que eleva o rodeio, a vaquejada e outras expressões artístico-culturais desse cunho à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial. Ele ressaltou que em recente documentação enviada ao Senado Federal, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) não reconheceu esses eventos como Patrimônio Cultural e Imaterial do Brasil: “De acordo com a Convenção da Unesco para a Salvaguarda do Patrimônio Imaterial, ratificada pelo Brasil em 2006, somente o Iphan pode reconhecer bens como patrimônio cultural e imaterial. Manifestação cultural é uma coisa, e respeitamos, mas patrimônio cultural é outra”.