18/08/2010 - 16:06

COMPARTILHE

Conselho Federal: advogado pode receber honorário por cartão

Conselho Federal: advogado pode receber honorário por cartão

 

 

Do Valor Econômico

 

18/08/2010 - Os 632 mil advogados do país já podem receber honorários por meio de cartão de débito ou de crédito. O Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu ontem que o uso dessas formas de pagamento não configura infração éticodisciplinar. O entendimento foi adotado pela maioria dos 27 conselheiros, que analisaram uma consulta formulada pela seccional baiana da entidade.

 

A questão chegou ao Conselho Federal da OAB depois de a seccional paulista aprovar, em junho, o uso de cartão de crédito. O tema estava na pauta de outras regionais. O relator da matéria, Luiz Carlos Levenzon, conselheiro pelo Rio Grande do Sul, foi vencido na votação. Ele foi contra a adoção das máquinas nos escritórios, apesar de o Estatuto da Advocacia - Lei no 8.906, de 1994 - e o Código de Ética e Disciplina da OAB não proibirem expressamente a prática. Ele entende que a utilização de cartões mercantiliza a profissão.

 

O voto divergente, seguido pela maioria, foi do conselheiro Miguel Cançado, representante de Goiás. "Não há como fugir. São apenas novas formas de pagamento de honorários", diz o advogado, acrescentando que o cheque, aceito pelos escritórios, está sendo substituído gradativamente pelo dinheiro de plástico.

 

Cançado alerta, no entanto, que os escritórios não podem usar a informação de que aceitam cartões como uma forma de captação de clientes, o que violaria o código de ética da categoria. "O profissional deve seguir o que determina o Provimento 94, que trata da publicidade na advocacia."

Abrir WhatsApp