Vitor Fraga A Comissão de Direito do Consumidor (CDC) da OAB/RJ realizou nesta quarta-feira dia 18, a palestra gratuita Direito Constitucional do Consumidor. O evento aconteceu no Plenário Evandro Lins e Silva, e foi transmitido pelo canal da Seccional no YouTube. Segundo o presidente da CDC, Eduardo Biondi, o objetivo do evento foi apresentar as diretrizes da origem do Código de Defesa do Consumidor e o consumidor enquanto garantidor ou ente expressivo de ordem constitucional. “A Constituição, antes de 1988, não trazia garantias nem a possibilidade de criação de uma normativa como o Código de Defesa do Consumidor. Na Carta, o artigo 5º inciso XXXII especifica que é um direito constitucional a promoção da defesa do consumidor, e o artigo 170 inciso V traz o consumidor como um elemento essencial principiológico da garantia da ordem econômica”, afirmou ele na abertura. Sheila Furtado, membro da CDC, foi a mediadora dos debates. O assunto foi apresentado pelo procurador do município e professor da Emerj Fernando Lúcio Esteves de Magalhães e pelo professor da Unesa e também membro da CDC Marcelo Câmara. “Em 2018, completamos 30 anos da Constituição, que permeia todas as relações jurídicas. Se o Estado deve promover a defesa do consumidor, isso já indica o reconhecimento da vulnerabilidade deste último na relação jurídica. E essa questão se liga também aos direitos sociais, que nada mais são do que prestações positivas do Estado”, disse Magalhães.