04/11/2009 - 16:06

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CNJ quer mapear salários de juízes

CNJ quer mapear salários de juízes

 

 

Do Valor Econômico

 

04/11/2009 - Apesar de o término ter ocorrido há mais de 60 anos, a Segunda Guerra Mundial ainda está presente no Judiciário brasileiro. Os resquícios estão na chamada "gratificação de guerra" paga a alguns magistrados do país, ainda que estes não tenham participado do feito. O benefício foi detectado pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) entre algumas dezenas de irregularidades levantadas pelo órgão em processos que investigam o teto remuneratório e subsídios de magistrados e servidores do Poder Judiciário. De acordo com uma pesquisa feita pelo CNJ, a pedido do Valor , ao menos 65 processos sobre a questão tramitaram ou ainda estão em andamento no órgão. O CNJ pretende agora apertar o cerco. No mês passado, o conselho determinou aos todos os tribunais do país que enviem cópia das folhas de pagamento, com a finalidade de mapear possíveis abusos ainda existentes.

 

Em 2006, o CNJ expediu as Resoluções no 13 e no 14, ambas sobre o teto salarial constitucional e subsídios pagos aos membros da magistratura e aos servidores do Poder Judiciário. O teto máximo não pode ultrapassar os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo valor atual é de R$ 26.723,13. A partir daí, um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deveria receber 5% a menos, um desembargador federal 5% a menos que este último, e assim por diante. As resoluções determinaram que os tribunais deveriam se adaptar às determinações a partir de junho de 2006.

 

No entanto, desde então os conselheiros do CNJ continuam a trabalhar em procedimentos que investigam o recebimento de verbas e remunerações pagas além do teto constitucional e do que foi permitido pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

 

A proposta de mapear até o fim do ano possíveis abusos partiu do conselheiro do CNJ Walter Nunes da Silva Junior. De acordo com o conselheiro, o estabelecimento do teto é uma medida de moralidade e transparência a Justiça. "As irregularidades mostram uma subversão do sistema", diz Nunes. Segundo ele, faz parte do papel do CNJ preservar que o sistema seja coerente, fazer com que os aumentos sejam coletivos para que não existam distorções que, segundo ele, dificultam, por exemplo, um pedido de aumento para a categoria junto ao parlamento.

 

Os 65 processos que correm no CNJ investigam, principalmente, os Tribunais de Justiça (TJs). Em 2007, o conselho constatou 1.208 casos considerados irregulares relativos ao teto remuneratório do TJSP.

 

Dentre as irregularidades apontadas, estãoo pagamentodeparcelas denominadas de "sexta parte", no valor de R$ 4.253 e de uma "gratificação de representação de gabinete".

 

O CNJ detectou ainda o pagamento de duas parcelas não previstas na Loman, chamada "Lei 8.553, de 1964" e outra "Lei de Guerra" - com base em uma lei de 1959 -, ambas em torno de R$ 3 mil. O órgão determinou, ainda em 2007, o corte imediato das verbas consideradas irregulares.

 

O CNJ investiga agora, por meio de outro procedimento de controle administrativo (PCA), mais denúncias de irregularidades no TJSP.

 

De acordo com um voto do conselheiro Marcelo Neves, de setembro de 2009, o CNJ veio a tomar conhecimento não só da existência de uma verba denominada "auxíliovoto", como também, consultando os demonstrativos de pagamento encaminhados pelo tribunal, atentou para o fato de que alguns magistrados estavam recebendo valores muito acima do limite constitucional permitido. O TJSP preferiu não se manifestar enquanto o processo estiver em curso no CNJ.

 

No Rio Grande do Sul, uma das irregularidades encontradas pelo CNJ em um dos PCAs foi o recebimento de uma verba denominada "gratificação de guerra", estabelecida pela Lei estadual no no 2.558, de 1954, assinada pelo então governador do Estado Ernesto Dornelles.

 

A lei estabeleceu benefícios aos oficiais e praças da brigada militar que serviram em zona de guerra entre agosto de 1942 - quando foi determinada a mobilização do Exército Nacional para o conflito, até maio de 1945, quando cessou a guerra. De acordo com o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do TJRS, a decisão foi rigorosamente cumprida pelo tribunal e a presidência determinou inclusive o estorno da gratificação que já havia sido paga. Segundo o desembargador Moraes, foi importante definir um teto para a magistratura nacional para que não ocorra diferenças ao ponto de criar uma "subjustiça". Para Mozart Valadares, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o CNJ pode avaliar as verbas pagas aos juízes apenas quando se tratar de uma verba criada por ato administrativo do tribunal, pois a Constituição Federal não dá ao CNJ a competência de revogar leis, o que só poderia ser feito por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin).

 

A concessão indiscriminada do auxílio moradia foi o cerne de uma investigação do CNJ no Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). De acordo com o relatório do conselheiro Alexandre de Moraes, não se pode pretender aplicar de forma universal - a todos os magistrados do Estado - um verba indenizatória de natureza transitória, destinada somente aqueles magistrados que atuando em comarcas em que não possuam residência própria.

 

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o CNJ determinou a extinção imediata de pagamentos aos magistrados de uma verba chamada "benefício de permanência", recebida no percentual anual de 5% por ano para aqueles que excederem os 30 anos de serviço. Procurados pelo Valor , o TJRJ e o TJMT não semanifestaram sobre a questão.

 

Já no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), o CNJ constatou 29 casos de magistrados que recebem valores superiores ao teto constitucional permitido. O CNJ questionou algumas verbas não previstas na Loman, como a "gratificação de decano". Em outubro de 2008, o ministro Gilmar Mendes, presidente do CNJ, determinou em um despacho a suspensão do pagamento das verbas consideradas irregulares e a devolução dos valores recebidos em excesso. A o departamento de coordenação da folha de pagamento do TJMA informou que o tribunal já se adaptou ao corte das verbas determinado pelo CNJ em 2008.

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